Questão 09 – CFC 2020.1|Exame de Suficiência
(CFC/Consulplan/2020.1/Q09) Determinada Sociedade Empresária produtora de celulose possui plantação de eucaliptos de onde são extraídos a matéria-prima para o processo produtivo. Em 09/2017 recebeu uma encomenda e, para atendê-la, além das 400 toneladas que tem disponível para produção da celulose, precisou comprar de terceiros outras 200 toneladas de matéria-prima in natura, a fim de atender à encomenda. No mês, momento da colheita da sua produção e na compra de madeira de terceiros, o valor justo da plantação apurado era de 85,00/tonelada e o valor de aquisição de terceiros foi de 75,00/tonelada. Considerando a existência de mercado organizado e que a sociedade irá aplicar, para fins de avaliação e mensuração, o disposto na NBC TG 29 R2) – Ativos Biológicos, o valor total do custo da matéria-prima a ser utilizado na produção será de:
a) 45.000,00
b) 48.000,00
c) 51.000,00
d) 49.000,00
Comentário: Temos aqui uma situação de produção própria e uma aquisição de terceiros para complementar a quantidade de uma encomenda:
Produção própria = 400 toneladas x R$ 85,00/tonelada
Produção própria = R$ 34.000
Aquisição de terceiros = 200 toneladas x R$ 75,00/tonelada
Aquisição de terceiros = R$ 15.000
Valor total do custo da matéria-prima = R$ 34.000 + R$ 15.000
Valor total do custo da matéria-prima = R$ 49.000
Gabarito: D.
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Na questão 10, que foi anulada, o correto seria resultado líquido de R$ 44.400
Sim Adriana exatamente, depois que coloquei o vídeo no youtube que percebi o erro e outros colegas também perceberam! Obrigada pelo aviso! Bons estudos!