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Questão 09 – Comentando Consulplan

(Pref. Mun. Sabara/2017/Q39/Contador) No Balanço Patrimonial encontramos as reservas de capital, que somente poderão ser utilizadas para:

I. Absorção de prejuízos que ultrapassarem os lucros acumulados e as reservas de lucros.
II. Resgate, reembolso ou compra de ações.
III. Resgate de partes beneficiárias.
IV. Incorporação ao capital social.
V. Utilização para manutenção da operação da companhia.

Estão corretas as alternativas

a) I, II, III, IV e V.
b) I e II, apenas.
c) I, II e III, apenas.
d) I, II, III e IV, apenas.

Comentário: Essa questão diz respeito ao art. 200 da Lei nº 6.404/76:
“Art. 200. As reservas de capital somente poderão ser utilizadas para:
I – absorção de prejuízos que ultrapassarem os lucros acumulados e as reservas de lucros (artigo 189, parágrafo único);
II – resgate, reembolso ou compra de ações;
III – resgate de partes beneficiárias;
IV – incorporação ao capital social;
V – pagamento de dividendo a ações preferenciais, quando essa vantagem lhes for assegurada (artigo 17, § 5º).
Parágrafo único. A reserva constituída com o produto da venda de partes beneficiárias poderá ser destinada ao resgate desses títulos.”
Dessa forma, chegamos a conclusão que todos os itens da questão podem ser utilizados enquanto Reservas de Capital.
Gabarito: D.

 

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Eliane Reis

Fundadora do Momento de Estudar. Bacharel em Ciências Contábeis pela Universidade Federal de Uberlândia. Servidora Público Federal como Técnico Administrativo em Educação. Especialista em Gestão de Negócios e Marketing. Professora desde 2016. Acredita que a educação muda vidas.

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