Questão 17 – CFC 2019.1|Exame de Suficiência
(CFC/Consulplan/2019.1/Q17/Branca) A Lei nº 6.404/76, apresenta a ordem de classificação das contas do ativo:
“art. 178 […]
- 1º “no ativo, as contas serão classificadas em ordem decrescente de grau de liquidez”.
Essa afirmativa acarreta no fato da(s):
a) Contribuição do subscritor de ações que ultrapassar o valor nominal será classificada como Reserva de Capital.
b) Contas de Ativo Circulante serem apresentadas antes das contas que informam o Ativo Não Circulante – Imobilizado pertencente à companhia.
c) Participações Permanentes em outras sociedades e os Direitos de qualquer natureza serem classificados no Ativo Não Circulante – Ativo Intangível.
d) Ações em Tesouraria deverão ser destacadas no Balanço Patrimonial como dedução da conta do patrimônio líquido que registrar a origem dos recursos aplicados na sua aquisição.
Comentário: Vejamos o que diz a Lei 6.404/76 em seu artigo 178:
“Art. 178. No balanço, as contas serão classificadas segundo os elementos do patrimônio que registrem, e agrupadas de modo a facilitar o conhecimento e a análise da situação financeira da companhia.
1º No ativo, as contas serão dispostas em ordem decrescente de grau de liquidez dos elementos nelas registrados, nos seguintes grupos:
I – ativo circulante; e (Incluído pela Lei nº 11.941, de 2009)
II – ativo não circulante, composto por ativo realizável a longo prazo, investimentos, imobilizado e intangível. (Incluído pela Lei nº 11.941, de 2009)
2º No passivo, as contas serão classificadas nos seguintes grupos:
I – passivo circulante; (Incluído pela Lei nº 11.941, de 2009)
II – passivo não circulante; e (Incluído pela Lei nº 11.941, de 2009)
III – patrimônio líquido, dividido em capital social, reservas de capital, ajustes de avaliação patrimonial, reservas de lucros, ações em tesouraria e prejuízos acumulados. (Incluído pela Lei nº 11.941, de 2009)
3º Os saldos devedores e credores que a companhia não tiver direito de compensar serão classificados separadamente”. (negrito nosso)
Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l6404consol.htm
O grau de liquidez é a possibilidade de conversão do bem em pecúnia (dinheiro) quanto mais fácil transformar o bem em dinheiro maior o grau de liquidez. Por exemplo: é mais fácil transformar a conta Caixa em dinheiro (que teoricamente já é composta em dinheiro) do que a conta Terrenos. A ordem decrescente de grau de liquidez significa que as contas dentro do Plano de Contas no grupo do Ativo são ordenadas de forma que as contas com maior grau de liquidez vem listadas antes das contas que possuem menor grau de liquidez.
Vamos analisar cada uma das alternativas:
a) Contribuição do subscritor de ações que ultrapassar o valor nominal será classificada como Reserva de Capital. FALSO, o grau de liquidez não interfere o classificação da Contribuição do subscritor de ações.
b) Contas de Ativo Circulante serem apresentadas antes das contas que informam o Ativo Não Circulante – Imobilizado pertencente à companhia. VERDADEIRO, o grau de liquidez interfere a disposição dos subgrupos Circulante e Não Circulante dentro do Ativo, dessa forma o Ativo Circulante por possuir maior liquidez vem antes do Ativo Não Circulante que possui menor liquidez, essa é a ordem decrescente de grau de liquidez do Ativo.
c) Participações Permanentes em outras sociedades e os Direitos de qualquer natureza serem classificados no Ativo Não Circulante – Ativo Intangível. FALSO, o grau de liquidez não é a razão para que as Participações Permanentes sejam classificadas em Ativo Não Circulante e sim porque elas representam investimentos cuja duração podem exceder um ciclo operacional.
d) Ações em Tesouraria deverão ser destacadas no Balanço Patrimonial como dedução da conta do patrimônio líquido que registrar a origem dos recursos aplicados na sua aquisição. FALSO, as Ações em Tesouraria são encontradas no Plano de Contas com a nomenclatura de “Ações de Emissão Própria em Tesouraria” e elas não estão presentes no Patrimônio Líquido por causa do grau de liquidez. As Ações em Tesouraria representam as próprias ações da Entidade e por isso estão presentes no Patrimônio Líquido como uma conta retificadora.
Gabarito: B.
Legislação: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l6404consol.htm
Tipos de Prova: Tipo 01 Branca Q17 / Tipo 02 Verde Q15 / Tipo 03 Amarelo Q16 / Tipo 04 Azul Q15
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