Questão 40 – CFC 2019.2|Exame de Suficiência
(CFC/Consulplan/2019.2/Q40) Capacitadora é a entidade credenciada em Conselho Regional de Contabilidade que promove atividade de Educação Profissional Continuada consoante as diretivas desta norma (NBC PG 12(R3), 33.)
Em conformidade com a referida norma, constituem-se em possíveis capacitadoras, EXCETO:
a) Tribunal de Contas da União (TCU)
b) Conselho Federal de Farmácia (CFF).
c) Fundação Brasileira de Contabilidade (FBC)
d) Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG).
Comentário: Conforme NBC PG 12 – Educação Profissional Continuada em seu item 34. “São capacitadoras:
(…)
(d) Academia Brasileira de Ciências Contábeis (Abracicon) e as respectivas Academias Estaduais ou regionais;
(…)
(g) Entidades de Especialização ou Desenvolvimento Profissional que ofereçam cursos ao público em geral;
(h) Federações, Sindicatos e Associações da classe contábil e empresariais;
(…) (l) Empresas de grande porte, representadas pelos seus Departamentos de Treinamento, Universidades Corporativas e/ou outra designação; e
(m) Universidades e Institutos Corporativos que tenham personalidade jurídica própria.”
Com isso podemos identificar que o Conselho Federal de Farmácia não é uma Unidade Capacitadora credenciada pelo Conselho Regional de Contabilidade.
Gabarito: B.
Tipos de Prova: Tipo 01 Branca Q40 / Tipo 02 Verde Q38 / Tipo 03 Amarelo Q39 / Tipo 04 Azul Q37
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