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Receita Federal do Brasil (RFB): Edital Retificado!

Saiu hoje uma nova retificação no edital da Receita Federal. Entre as mudanças estão a prorrogação do período de inscrições que se encerraria hoje dia 19/01 e agora as inscrições vão até dia 25/01/2023 e também a possibilidade de três vezes o número de vagas e antes o número de classificados era de duas vezes o número de vagas. 

Baixe o edital completo clicando aqui: https://conhecimento.fgv.br/concursos/rfb22  

Post sobre a publicação do edital: https://momentodeestudar.com.br/receita-federal-do-brasil-rfb-saiu-edital/ 

RETIFICAÇÃO PUBLICADA: 

3ª RETIFICAÇÃO DO EDITAL – Nº 1/2022 – RFB, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2022
O SUBSECRETÁRIO DE GESTÃO CORPORATIVA DA SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe foi delegada pela Portaria RFB nº 256, de 28 de novembro de 2022, torna pública a seguinte retificação do Edital supracitado, cujas alterações estão a seguir
elencadas:
1. No item 4, subitens 4.1, 4.2 alíneas “a”, “d”, “e”, “g”,“h” e 4.4, ONDE SE LÊ:
4.1. As inscrições para o concurso público estarão abertas no dia 12 de dezembro de 2022 até o dia 19 de janeiro de 2023.
4.2 a) Acessar o endereço eletrônico a partir das 16h do dia 12 de dezembro de 2022 até as 16h do dia 19 de janeiro de 2023, de acordo com o horário oficial de Brasília;
4.2 d) Para obtenção do DARF, o candidato deverá preencher as seguintes informações: Período de Apuração e Data de Vencimento = 20/01/2023; Número de Referência – não informar; Valor do Principal = Valor da Taxa de Inscrição;
4.2 e) O requerimento de inscrição será cancelado caso o pagamento da taxa de inscrição (DARF) não seja efetuado até o dia 20 de janeiro de 2023, primeiro dia útil subsequente ao último dia do período destinado ao recebimento de inscrições;
4.2 g) Após as 16h do dia 19 de janeiro de 2023, não será mais possível acessar o formulário de requerimento de inscrição; e
4.2 h) Os candidatos inscritos poderão emitir o DARF, caso necessário, no máximo até às 16h do dia 20 de janeiro de 2023, quando esse recurso será retirado do site da FGV.
4.4. O pagamento da taxa de inscrição após o dia 20 de janeiro de 2023, a realização de qualquer modalidade de pagamento que não seja pela quitação do DARF e/ou o pagamento de valor distinto do estipulado neste Edital implicam o cancelamento da inscrição.
LEIA-SE:
4.1. As inscrições para o concurso público estarão abertas no dia 12 de dezembro de 2022 até o dia 25 de janeiro de 2023.
4.2 a) Acessar o endereço eletrônico a partir das 16h do dia 12 de dezembro de 2022 até as 16h do dia 25 de janeiro de 2023, de acordo com o horário oficial de Brasília;
4.2 d) Para obtenção do DARF, o candidato deverá preencher as seguintes informações: Período de Apuração e Data de Vencimento = 26/01/2023; Número de Referência – não informar; Valor do Principal = Valor da Taxa de Inscrição;
4.2 e) O requerimento de inscrição será cancelado caso o pagamento da taxa de inscrição (DARF) não seja efetuado até o dia 26 de janeiro de 2023, primeiro dia útil subsequente ao último dia do período destinado ao recebimento de inscrições;

4.2 g) Após as 16h do dia 25 de janeiro de 2023, não será mais possível acessar o formulário de requerimento de inscrição; e
4.2 h) Os candidatos inscritos poderão emitir o DARF, caso necessário, no máximo até às 16h do dia 26 de janeiro de 2023, quando esse recurso será retirado do site da FGV.
4.4. O pagamento da taxa de inscrição após o dia 26 de janeiro de 2023, a realização de qualquer modalidade de pagamento que não seja pela quitação do DARF e/ou o pagamento de valor distinto do estipulado neste Edital implicam o cancelamento da inscrição.
2. No item 6, subitens 6.4 e 6.9, ONDE SE LÊ:
6.4. O candidato que desejar concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência deverá marcar a opção no link de inscrição e enviar o laudo médico específico, na forma do disposto no subitem 6.2 deste edital – imagem do documento original, em campo específico no link de inscrição, das 16h do dia 12 de dezembro de 2022 até as 16h do dia 19 de janeiro de 2023, horário oficial de Brasília/DF, no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/rfb22.
6.9. A relação dos candidatos que tiverem a inscrição deferida para concorrer na condição de pessoas com deficiência será divulgada na data provável de 02 de fevereiro de 2023 no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/rfb22.
LEIA-SE:
6.4. O candidato que desejar concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência deverá marcar a opção no link de inscrição e enviar o laudo médico específico, na forma do disposto no subitem 6.2 deste edital – imagem do documento original, em campo específico no link de inscrição, das 16h do dia 12 de dezembro de 2022 até as 16h do dia 25 de janeiro de 2023, horário oficial de Brasília/DF, no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/rfb22.
6.9. A relação dos candidatos que tiverem a inscrição deferida para concorrer na condição de pessoas com deficiência será divulgada na data provável de 8 de fevereiro de 2023 no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/rfb22.
3. No item 7, subitens 7.1 e 7.1.4, 7.3 e 7.6, ONDE SE LÊ:
7.1. O candidato que necessitar de adaptações para a realização das provas deverá indicar, no formulário de solicitação de inscrição, os recursos especiais necessários para cada fase do concurso e, ainda, enviar, por meio de aplicação específica do link de inscrição, até as 16h do dia 19 de janeiro de 2023, de acordo com o horário oficial de Brasília, laudo médico específico (imagem do documento original) que justifique o atendimento especial solicitado.
7.1.4. Nos casos de força maior, em que seja necessário solicitar atendimento especial após a data de 19 de janeiro de 2023, o candidato deverá enviar solicitação de atendimento especial via correio eletrônico concursorfb22@fgv.br, juntamente com cópia digitalizada do laudo médico específico que justifique o pedido.

7.3. Será divulgada na data provável de 2 de fevereiro de 2023, no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/rfb22, a relação de candidatos que tiverem deferidos ou indeferidos os pedidos de atendimento especial para a realização das provas.
7.6. A pessoa travesti ou transexual que desejar atendimento pelo nome social, nos termos do Decreto nº 8.727/2016, poderá solicitá-lo pelo e-mail concursorfb22@fgv.br até as 16h do dia 19 de janeiro de 2023, de acordo com o horário oficial de Brasília.
LEIA-SE:
7.1. O candidato que necessitar de adaptações para a realização das provas deverá indicar, no formulário de solicitação de inscrição, os recursos especiais necessários para cada fase do concurso e, ainda, enviar, por meio de aplicação específica do link de inscrição, até as 16h do dia 25 de janeiro de 2023, de acordo com o horário oficial de Brasília, laudo médico específico (imagem do documento original) que justifique o atendimento especial solicitado.
7.1.4. Nos casos de força maior, em que seja necessário solicitar atendimento especial após a data de 25 de janeiro de 2023, o candidato deverá enviar solicitação de atendimento especial via correio eletrônico concursorfb22@fgv.br, juntamente com cópia digitalizada do laudo médico específico que justifique o pedido.
7.3. Será divulgada na data provável de 8 de fevereiro de 2023, no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/rfb22, a relação de candidatos que tiverem deferidos ou indeferidos os pedidos de atendimento especial para a realização das provas.
7.6. A pessoa travesti ou transexual que desejar atendimento pelo nome social, nos termos do Decreto nº 8.727/2016, poderá solicitá-lo pelo e-mail concursorfb22@fgv.br até as 16h do dia 25 de janeiro de 2023, de acordo com o horário oficial de Brasília.
4. No item 8, subitem 8.2.2, ONDE SE LÊ:
8.2.2. A relação dos candidatos inscritos na condição de negros será divulgada na data provável de 2 de fevereiro de 2023 no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/rfb22.
LEIA-SE:
8.2.2. A relação dos candidatos inscritos na condição de negros será divulgada na data provável de 8 de fevereiro de 2023 no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/rfb22.
5. No item 13, subitem 13.4, ONDE SE LÊ:
13.4. Os candidatos classificados além do quantitativo máximo de aprovados de que trata o Anexo II do Decreto nº 9.739/2019, ainda que tenham atingido nota mínima, estarão automaticamente eliminados do concurso público, nos termos dos § 1º e § 2º do Art. 39 do referido decreto.
LEIA-SE:

13.4. Os candidatos classificados além do quantitativo máximo de aprovados de que trata o Anexo III do Decreto nº 9.739/2019, ainda que tenham atingido nota mínima, estarão automaticamente eliminados do concurso público, nos termos dos § 1º e § 2º do Art. 39 do referido decreto.
Os demais itens e subitens do citado Edital permanecem inalterados.
Brasília/DF, 19 de janeiro de 2023
Onassis Simões da Luz
Subsecretário de Gestão Corporativa – Substituto

 

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Eliane Reis

Fundadora do Momento de Estudar. Bacharel em Ciências Contábeis pela Universidade Federal de Uberlândia. Servidora Público Federal como Técnico Administrativo em Educação. Especialista em Gestão de Negócios e Marketing. Professora desde 2016. Acredita que a educação muda vidas.

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