Reserva de Capital (questão 35)
(FGV/ALE AM/Contador/2025/Q47) Em 31/12/2024, uma sociedade empresária apresentou prejuízo de R$ 50.000. O saldo total existente nas reservas de lucros era de R$ 30.000. Após a absorção do prejuízo pelas reservas de lucros, é utilizado o saldo da reserva:
a) legal.
b) de capital.
c) estatutária.
d) de lucros a realizar.
e) para contingências.
Comentário: Conforme Lei 6.404/76 em seus artigos 189 e 200:
Art. 189. Do resultado do exercício serão deduzidos, antes de qualquer participação, os prejuízos acumulados e a provisão para o Imposto sobre a Renda. Parágrafo único. o prejuízo do exercício será obrigatoriamente absorvido pelos lucros acumulados, pelas reservas de lucros e pela reserva legal, nessa ordem.
Art. 200. As reservas de capital somente poderão ser utilizadas para:
I – absorção de prejuízos que ultrapassarem os lucros acumulados e as reservas de lucros (artigo 189, parágrafo único);
II – resgate, reembolso ou compra de ações;
III – resgate de partes beneficiárias;
IV – incorporação ao capital social;
V – pagamento de dividendo a ações preferenciais, quando essa vantagem lhes for assegurada (artigo 17, § 5º).
Parágrafo único. A reserva constituída com o produto da venda de partes beneficiárias poderá ser destinada ao resgate desses títulos.
Gabarito: B.
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