Modelo recursos Exame de Suficiência CFC 2019.2
QUESTÃO: (CFC/Consulplan/2019.2) A Cia Alfa e a Cia Beta apresentavam os seguintes balanços patrimoniais em 31/12/X0:
“Tabela”
Em 01/01/X1, a Cia Alfa adquiriu 90% de participações da Cida Beta por R$ 19.800. Na data, o valor de mercado do terreno é de R$ 12.000 e na negociação foi atribuído um valor de R$ 5.000 para a marca da empresa. Assinale o valor da conta “Participações de não Controladores” no balanço patrimonial consolidado em 01/01/X1 com base na NBC TSP 17 – Demonstrações Contábeis Consolidados, considerando apenas os dados apresentados.
a) R$ 1.500.
b) R$ 1.700.
c) R$ 1.980.
d) R$ 2.200.
Recurso: Lembre-se que você precisa escrever com suas palavras, esse é apenas um modelo, caso tenha outro ponto de vista acrescente ao texto fundamentando.
Prezada banca examinadora solicitamos respeitosamente a anulação dessa questão pois de acordo com a NBC TSP 17 – Demonstrações Contábeis Consolidadas em seus termos de vigência diz que essa Norma entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2021 conforme texto retirado da mesma norma que segue “Esta norma deve ser aplicada nas entidades do setor público a partir de 1º de janeiro de 2021, salvo na existência de algum normativo em âmbito nacional que estabeleça prazos específicos – casos em que estes prevalecem, e revoga, a partir de 1º de janeiro de 2021, a NBC T 16.7, aprovada pela Resolução CFC n.º 1.134/2008, publicada no DOU, Seção 1, de 25/11/2008.”
Conforme o item 6.4 do edital para esse Exame de Suficiência todas as legislações que não estiverem vigentes em até 90 dias antes da publicação do edital não serão consideradas na prova: “6.4 As legislações, normas e resoluções requeridas no Exame de Suficiência serão aquelas vigentes até 90 (noventa) dias antes da realização da prova. As alterações que, eventualmente, ocorrerem dentro desse período de 90 (noventa) dias antecedentes à prova serão desconsideradas tanto para a elaboração das questões quanto para a sua correção.”.
Dessa forma a NBC TSP 17 não deverá ser considerada para esse Exame. Assim solicitamos a anulação da questão conforme justificativa apresentada.
QUESTÃO: (CFC/Consulplan/2019.2) A Gerência de Recursos Humanos de uma Sociedade Empresária, após a apuração das horas trabalhadas de seu empregado no mês de abril de 2018, elaborou a folha de pagamentos do mês para ser paga no 5º dia útil do mês de maio, da qual foram extraídos os seguintes dados:
“Tabela”
Após verificar que não havia saldo de períodos anteriores, com base nos dados apresentados e acatando o regime de competência de exercícios, o saldo da conta “Salários a Pagar” da Sociedade Empresária, em 30 de abril de 2018, é de:
a) R$ 1.450,41
b) R$ 1.690,41
c) R$ 1.766,78
d) R$ 1.930,41
Recurso: Lembre-se que você precisa escrever com suas palavras, esse é apenas um modelo, caso tenha outro ponto de vista acrescente ao texto fundamentando.
Prezada banca examinadora solicitamos respeitosamente a anulação dessa questão pois o Vale Transporte parte da empresa e o FGTS do mês são classificados como Despesa na contabilização da folha de pagamento.
Dessa forma o saldo da conta Salários a Pagar ficaria assim:
Salários a Pagar = Salário-Base no mês 04/18 + 15 horas extras pagas em dobro – INSS parte do empregado – Vale Transporte parte do empregado
Salários a Pagar = R$ 1.800,00 + R$ 245,40 – R$ 224,99 – R$ 130,00
Salários a Pagar = R$ 1.690,41
Dessa forma a alternativa correta seria “letra B”, assim solicitamos a anulação da questão conforme justificativa apresentada.
Baixe o modelo dos recursos clicando aqui: Modelos Recursos CFC 2019.2 ATUALIZADO 29 out 19 as 14h47
Tem alguma outra questão que você julga necessitar de recursos? Fez algum recurso e gostaria de compartilhar com o pessoal? Deixe aqui nos comentários. Lembrando que o prazo é até amanhã dia 30/10/2019.
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