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Ética Profissional parte 02 |Revisão Exame de Suficiência CFC 2023.2

Para a Revisão para o Exame de Suficiência de hoje eu separei 4 questões que foram cobradas nos últimos Exames sobre o assunto de Ética Profissional mais especificamente sobre a NBC PG 01 – Código de Ética Profissional do Contador.

Para que você aproveite essa revisão da melhor forma possível indico que você resolva as questões antes de assistir as resoluções em vídeo. Ao final, caso tenha alguma dúvida você pode deixar aqui nos comentários do site que responderei assim que possível. Quando eu responder você receberá a resposta no email informado junto a pergunta/comentário ou pode voltar aqui na página para acompanhar os comentários e respostas disponíveis.

Que você tenha uma excelente revisão,

Profª. Eliane Reis

Ética Profissional e Geral

01. (CFC/Consulplan/2023.1/Q37) Com base na NBC PG 100 (R1) – Cumprimento do Código, dos Princípios Fundamentais e da Estrutura Conceitual, analise as afirmativas a seguir.

I. O profissional da contabilidade tem a obrigação de cumprir os princípios fundamentais de Ética Profissional. Contudo, poderá haver casos de conflito na aplicação prática dos princípios, ocasião em que o profissional deverá, sempre de maneira anônima, consultar o respectivo Conselho Regional de Contabilidade, ficando vinculado ao parecer obtido, eximindo-se do dever de julgamento profissional.

II. O profissional da contabilidade não deve, de forma consciente, estar associado a relatórios, declarações, comunicações ou outras informações que acredita conter informações ou declarações significativamente falsas ou enganosas. Essa obrigação está diretamente relacionada à observância do princípio fundamental da Integridade.

III. Em respeito ao princípio fundamental da Confidencialidade, é vedado ao profissional de contabilidade divulgar informações confidenciais de clientes ou da entidade empregadora, enquanto perdurar seu vínculo com essas pessoas, ainda quando solicitado para a produção de evidências em procedimentos legais.

Está correto o que se afirma apenas em

a) I.
b) II.
c) I e II.
d) II e III.

Comentário: Vamos analisar cada um dos itens conforme a NBC PG 100 (R1) – Cumprimento do Código, dos Princípios Fundamentais e da Estrutura Conceitual.

I. O profissional da contabilidade tem a obrigação de cumprir os princípios fundamentais de Ética Profissional. Contudo, poderá haver casos de conflito na aplicação prática dos princípios, ocasião em que o profissional deverá, sempre de maneira anônima, consultar o respectivo Conselho Regional de Contabilidade, ficando vinculado ao parecer obtido, eximindo-se do dever de julgamento profissional. FALSO, o julgamento profissional não deve ser eximido. Conforme NBC PG 100 (R1) em seu item 110.2A2 “O profissional da contabilidade pode enfrentar uma situação na qual o cumprimento com um princípio fundamental esteja em conflito com um ou mais princípios fundamentais. Nessa situação, ele pode considerar a consulta, de forma anônima se necessário, com:
• outros dentro da firma ou da organização empregadora;
• os responsáveis pela governança;
• órgão profissional;
• órgão regulador;
• assessores jurídicos.
Entretanto, essa consulta não desobriga o profissional da contabilidade da responsabilidade de exercer julgamento profissional para resolver o conflito ou, se necessário e salvo se proibido por lei ou regulamento, desassociar-se do assunto que criou o conflito”.

II. O profissional da contabilidade não deve, de forma consciente, estar associado a relatórios, declarações, comunicações ou outras informações que acredita conter informações ou declarações significativamente falsas ou enganosas. Essa obrigação está diretamente relacionada à observância do princípio fundamental da Integridade. VERDADEIRO, conforme NBC PG 100 (R1) em seu item R111.2 “O profissional da contabilidade não deve, de forma consciente, estar associado com relatórios, declarações, comunicações ou outras informações nos quais ele acredita que as informações:
(a) contenham declaração significativamente falsa ou enganosa;
(b) contenham declarações ou informações fornecidas de maneira leviana; ou
(c) omitam ou ocultem informações necessárias em casos em que essa omissão ou ocultação seria enganosa”.

III. Em respeito ao princípio fundamental da Confidencialidade, é vedado ao profissional de contabilidade divulgar informações confidenciais de clientes ou da entidade empregadora, enquanto perdurar seu vínculo com essas pessoas, ainda quando solicitado para a produção de evidências em procedimentos legais. FALSO, conforme a NBC PG 100 (R1) em seu item R114.1 “O profissional da contabilidade deve cumprir com o princípio de confidencialidade, o que requer que ele respeite a confidencialidade das informações obtidas em decorrência de relações profissionais e comerciais. O profissional da contabilidade deve:
(a) estar atento para a possibilidade de divulgação inadvertida, incluindo em ambiente social e, especialmente, a parceiro de negócio próximo ou a familiar próximo ou imediato;
(b) manter a confidencialidade das informações dentro da firma ou da organização empregadora;
(c) manter a confidencialidade das informações divulgadas por cliente ou organização empregadora em potencial;
(d) não divulgar fora da firma ou da organização empregadora informações confidenciais obtidas em decorrência de relações profissionais e comerciais sem a devida autorização específica, a menos que haja um direito ou dever legal ou profissional de divulgação;
(e) não usar informações confidenciais obtidas em decorrência de relações profissionais e comerciais para seu benefício pessoal ou para o benefício de terceiro;
(f) não usar ou divulgar nenhuma informação confidencial obtida ou recebida em decorrência da relação profissional ou comercial após o término dessa relação; e
(g) tomar providências razoáveis para assegurar que o pessoal sob o controle do profissional da contabilidade e as pessoas dos quais assessoria e assistência são obtidas respeitem o dever de confidencialidade do profissional da contabilidade”.

Gabarito: B.

02. (CFC/Consulplan/2022.2/Q39) O contador é o profissional que cuida de questões econômicas, financeiras, tributárias e patrimoniais de pessoas físicas e jurídicas e, por isso, a sua atuação deve ser sempre pautada pela conduta ética. De acordo com a NBC PG 100 (R1), relacione a conduta do profissional da Contabilidade descrita na afirmativa a seguir, com o respectivo princípio fundamental de ética.

1. Ser direto e honesto em todas as relações profissionais e comerciais.
2. Respeitar o sigilo das informações obtidas.
3. Cumprir as leis e os regulamentos pertinentes para evitar a conduta indevida.
4. Atuar de forma diligente e de acordo com os padrões técnicos e profissionais aplicáveis.

( ) Competência profissional e devido zelo.
( ) Comportamento profissional.
( ) Integridade.
( ) Confidencialidade.

A sequência está correta em

a) 2, 3, 4, 1.
b) 3, 4, 2, 1.
c) 4, 3, 1, 2.
d) 3, 2, 1, 4.

Comentário: Conforme NBC PG 100:

“(a) Integridade ‐ ser direto e honesto em todas as relações profissionais e comerciais.
(b) Objetividade ‐ não comprometer julgamentos profissionais ou comerciais devido a comportamento tendencioso, a conflito de interesses ou à influência indevida de outros.
(c) Competência profissional e devido zelo ‐ para:
(i) obter e manter conhecimento profissional e habilidade no nível necessário para assegurar que o cliente ou a organização empregadora receba serviço profissional competente, com base em padrões técnicos e profissionais atuais e legislação relevante; e
(ii) atuar de forma diligente e de acordo com os padrões técnicos e profissionais aplicáveis.
(d) Confidencialidade ‐ respeitar a confidencialidade das informações obtidas em decorrência de relações profissionais e comerciais.
(e) Comportamento profissional ‐ cumprir com as leis e os regulamentos pertinentes e evitar qualquer conduta da qual o profissional da contabilidade tenha conhecimento ou deva ter conhecimento que possa desacreditar a profissão.

Dessa forma temos:

(4) Competência profissional e devido zelo – Atuar de forma diligente e de acordo com os padrões técnicos e profissionais aplicáveis.
(3) Comportamento profissional – Cumprir as leis e os regulamentos pertinentes para evitar a conduta indevida.
(1) Integridade – Ser direto e honesto em todas as relações profissionais e comerciais.
(2) Confidencialidade – Respeitar o sigilo das informações obtidas.

A sequência ficou: 4, 3, 1, 2.

Gabarito: C.

03. (CFC/Consulplan/2023.1/Q38) Considerando as disposições da Norma Brasileira de Contabilidade, NBC PG 200 (R1) de 21 de novembro de 2019, que dispõe sobre contadores empregados (contadores internos), marque V para as afirmativas verdadeiras e F para as falsas.

( ) Quanto ao uso de critério na preparação ou apresentação das informações, o profissional de contabilidade, ao desenvolver atividades profissionais que não requerem a observância de estrutura de relatório relevante, não deverá exercer qualquer tipo de julgamento profissional.

( ) Ao decidir confiar no trabalho de terceiros, sejam estes dentro ou fora da instituição para a qual trabalha, o profissional de contabilidade estará impedido de exercer julgamento profissional quanto à preparação e apresentação de informações.

( ) O princípio de competência profissional e devido zelo requer que o profissional da contabilidade somente realize tarefas significativas para as quais ele tenha, ou possa vir a obter, treinamento ou experiência suficientes.

A sequência está correta em

a) F, F, V.
b) V, F, V.
c) V, V, F.
d) F, V, F.

Comentário: Vamos analisar cada um dos itens conforme a NBC PG 200 – Contadores Empregados (Contadores Internos).

( ) Quanto ao uso de critério na preparação ou apresentação das informações, o profissional de contabilidade, ao desenvolver atividades profissionais que não requerem a observância de estrutura de relatório relevante, não deverá exercer qualquer tipo de julgamento profissional. FALSO, conforme NBC PG 200 em seu item R220.5 “A preparação ou a apresentação das informações pode exigir o uso de critérios para se fazer julgamento profissional. O profissional da contabilidade não deve usar esse critério com a intenção de distorcer a informação outros ou influenciar resultados contratuais ou regulatórios de forma inapropriada”. E no item R220.6 “Ao desenvolver atividades profissionais, especialmente aquelas que não requerem a observância de estrutura de relatório relevante, o profissional da contabilidade deverá exercer o julgamento profissional a fim de identificar e considerar:
(a) a finalidade para a qual as informações devem ser usadas;
(b) o contexto no qual as informações são fornecidas; e
(c) o público ao qual elas se destinam”.

( ) Ao decidir confiar no trabalho de terceiros, sejam estes dentro ou fora da instituição para a qual trabalha, o profissional de contabilidade estará impedido de exercer julgamento profissional quanto à preparação e apresentação de informações. FALSO, conforme a NBC PG 200 em seu item R220.7 “O profissional da contabilidade que pretende confiar no trabalho de outros, seja dentro ou fora da organização empregadora, deve exercer o julgamento profissional para determinar quais ações ele deve tomar, se houver, para cumprir com as responsabilidades descritas no item R220.4”.

( ) O princípio de competência profissional e devido zelo requer que o profissional da contabilidade somente realize tarefas significativas para as quais ele tenha, ou possa vir a obter, treinamento ou experiência suficientes. VERDADEIRO, conforme a NBC PG 200 “R230.3 O profissional da contabilidade não deve, de forma intencional, enganar a organização empregadora quanto ao nível de competência ou experiência que ele tem.
230.3A1 O princípio de competência profissional e devido zelo requer que o profissional da contabilidade somente realize tarefas significativas para as quais ele tenha, ou possa obter, treinamento ou experiência suficientes”.

Gabarito: A. Sequência: F, F, V.

…..

04. (CFC/Consulplan/2022.1/Q37) De acordo com a NBC PG 200 (R1), o profissional da contabilidade não deve permitir que conflito de interesses comprometa o julgamento profissional ou comercial. São exemplos de circunstâncias que envolvem o profissional da contabilidade e que podem gerar conflito de interesses, EXCETO:

a) Transferir, parcialmente, a execução dos serviços a seu cargo a outro profissional, mantendo sempre como sua a responsabilidade técnica.
b) Preparar informações financeiras para certos membros da administração da organização empregadora do profissional da contabilidade que estão tentando realizar a compra do controle acionário.
c) Desenvolver uma atividade profissional para cada uma das duas partes em uma sociedade em que ambas as partes empregam o profissional da contabilidade para auxiliá-las a dissolver a sociedade.
d) Servir em cargo de administração ou de governança para duas organizações empregadoras e obter informações confidenciais de uma organização que podem ser usadas pelo profissional da contabilidade em benefício ou detrimento da outra organização.

Comentário: Conforme a NBC PG 200 (R1) – Contadores Empregados:
R210.4 O profissional da contabilidade não deve permitir que conflito de interesses comprometa o julgamento profissional ou comercial.
210.4A1 Exemplos de circunstâncias que podem criar conflito de interesses incluem:
• servir em cargo de administração ou de governança para duas organizações empregadoras e obter informações confidenciais de uma organização que podem ser usadas pelo profissional da contabilidade em benefício ou detrimento da outra organização;
• desenvolver uma atividade profissional para cada uma das duas partes em uma sociedade em que ambas as partes empregam o profissional da contabilidade para auxiliá-las a dissolver a sociedade;
• preparar informações financeiras para certos membros da administração da organização empregadora do profissional da contabilidade que estão tentando realizar a compra do controle acionário;
• ser responsável pela seleção de fornecedor para a organização empregadora quando familiar imediato do profissional da contabilidade pode se beneficiar financeiramente com a transação;
• servir na qualidade de membro da governança em organização empregadora que está aprovando certos investimentos para a empresa na qual um desses investimentos aumentará o valor da carteira de investimentos do profissional da contabilidade ou de familiar imediato.

Dessa forma temos que a única alternativa que não gera conflito de interesse é a alternativa A: a) Transferir, parcialmente, a execução dos serviços a seu cargo a outro profissional, mantendo sempre como sua a responsabilidade técnica.
Essa alternativa demonstra para gente um dos itens presentes no Código de Ética Profissional do Contador que demonstra o que o “contador pode” realizar, mas esse ato não gera conflito de interesse.

Gabarito: A.

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Eliane Reis

Fundadora do Momento de Estudar. Bacharel em Ciências Contábeis pela Universidade Federal de Uberlândia. Servidora Público Federal como Técnico Administrativo em Educação. Especialista em Gestão de Negócios e Marketing. Professora desde 2016. Acredita que a educação muda vidas.

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