Questão 08 – CFC 2017.1|Exame de Suficiência
(CFC/2017.1/Q08/Bacharel) Uma Indústria adquiriu, por R$800.000,00, a patente para a fabricação de um determinado produto.
Embora a patente garanta a fabricação exclusiva do produto por 20 anos, a Indústria definiu que, após 10 anos, descontinuará a fabricação do produto e irá vender a patente a terceiros, inclusive com compromisso já firmado nesse sentido. Na data do registro contábil, estima-se que o valor residual é de R$240.000,00.
Não foram observados indicativos de perda com redução ao valor recuperável.
Considerando-se apenas as informações apresentadas e de acordo com a NBC TG 04 (R3) – ATIVO INTANGÍVEL, a quota anual de amortização da patente, calculada pelo Método Linear, é de:
a) R$28.000,00.
b) R$40.000,00.
c) R$56.000,00.
d) R$80.000,00.
Comentário: A questão informa que a patente foi comprada por um período de 20 anos, mas que a entidade tem interesse em utilizar por apenas 10 anos. Dessa forma vamos amortizar pelo período de 10 anos para encontrar a quota anual de amortização da patente.
Aquisição: 800.000,00
Vida útil: 10 anos
Valor residual: 240.000,00
Amortização = 800.000,00 – 240.000,00 = 560.000 = 56.000/ano
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Gabarito: C.
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