Questão 17 – CFC 2022.2|Exame de Suficiência
(CFC/Consulplan/2022.2/Q17) Por meio de Memorando Conjunto do Departamento Jurídico e do Departamento Tributário, o Departamento de Contabilidade da Cia.
Terra Prometida é comunicado de que a entidade acaba de ingressar com ação judicial contra a União, pleiteando créditos tributários cobrados a maior nos últimos cinco anos.
O documento informa ainda que, em casos parecidos, não há consenso sobre o efetivo direito das empresas, sendo possível, mas improvável, o desfecho favorável da ação.
Diante da situação descrita, e com base na NBC TG 25 (R2) – Provisões, Passivos Contingentes e Ativos Contingentes, o contador da Cia. Terra Prometida:
a) Não deve proceder a qualquer registro contábil em contas patrimoniais, nem efetuar qualquer tipo de divulgação em notas explicativas.
b) Deve registrar em conta de Ativo Diferido o valor das diferenças apuradas pelos outros setores, atualizados monetariamente e corrigidos por juros de mora.
c) Deve divulgar o fato em notas explicativas sem, no entanto, proceder ao registro de qualquer direito no Balanço Patrimonial, ante a incerteza de fruição de benefícios econômicos futuros.
d) Deve registrar em conta de Ativo Não Circulante – Realizável a Longo Prazo – Créditos Tributários, o montante provável de realização da ação judicial, em valores nominais, divulgando o fato em notas explicativas.
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