Questão 18 – CFC 2017.1|Exame de Suficiência
18. (CFC/2017.1/Q18/Bacharel) Em 31.12.2015, a Sociedade Anônima “A” possuía 60% de participação na Sociedade Anônima “B”.
Nessa mesma data, o Patrimônio Líquido da Sociedade Anônima “B” apresentava a seguinte composição:
Contas Saldo
Capital Social R$ 320.000,00
Reserva de Lucro R$ 120.000,00
Ao final do exercício de 2016, a Sociedade Anônima “B” apresentou Lucro no valor de R$40.000,00.
Para este caso hipotético, considerar que não há dividendo mínimo obrigatório e que todo o lucro foi destinado para Reservas de Lucro.
Em 2016, não houve alteração no percentual de participação e nem houve registro de Outros Resultados Abrangentes.
Até 31.12.2016, não foram observados indicativos de perda com redução ao valor recuperável.
Considerando-se apenas as informações apresentadas e o Resultado da Equivalência Patrimonial, e de acordo com a NBC TG 18 (R2) – INVESTIMENTO EM COLIGADA, EM CONTROLADA E EM EMPREENDIMENTO CONTROLADO EM CONJUNTO, o saldo contábil, em 31.12.2016, que deve ser apresentado no Balanço Patrimonial individual da Sociedade Anônima “A” na conta Participação em Controladas é de:
a) R$192.000,00.
b) R$216.000,00.
c) R$264.000,00.
d) R$288.000,00.
Comentário: Questão sobre Equivalência Patrimonial. O enunciado nos diz que a Sociedade “A” possui 60% da Sociedade “B”, dessa forma concluímos que de todo o patrimônio, bens e obrigações que a Sociedade “B” possui, 60% pertence a “A”.
Dessa forma sabemos que:
Capital Social de B que pertence a A = 320.000,00 x 60% = 192.000,00
Reserva de Lucro de B que pertence a A = 120.000,00 x 60% = 72.000,00
Lucro de B que pertence a A = 40.000,00 x 60% = 24.000,00
Saldo contábil de “A” na Participação em Controladas = 192.000 + 72.000 + 24.000 = 288.000,00.
Gabarito: D.
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