Questão 20 – CFC 2017.2|Exame de Suficiência
(CFC/2017.2/Q20/Bacharel) No Brasil, conforme disposto pela Lei n.º 6.404/76 e alterações posteriores, o Patrimônio Líquido é dividido nos seguintes grupos:
a) Capital Social, Reservas de Capital, Ajustes de Avaliação Patrimonial, Reservas de Lucros, Ações em Tesouraria e Prejuízos Acumulados.
b) Capital Social, Reservas de Reavaliação, Reservas de Contingência, Reservas de Lucros, Ações em Tesouraria e Prejuízos Acumulados.
c) Capital Subscrito, Reservas de Capital, Ajustes de Avaliação Patrimonial, Reservas de Lucros, Ações em Tesouraria e Dividendo Mínimo Obrigatório.
d) Capital Subscrito, Reservas de Capital, Juros sobre o Capital Próprio, Reservas de Lucros, Ações em Tesouraria e Lucros Acumulados.
Comentário: Com a Lei nº 11.638/07 que atualizou a Lei nº 6.404/76 Art. 1º §5º, o Patrimônio Líquido passou a ser dividido em capital social, reservas de capital, ajustes de avaliação patrimonial, reservas de lucros, ações em tesouraria e prejuízos acumulados.
Vamos agora analisar as alternativas:
a) Capital Social, Reservas de Capital, Ajustes de Avaliação Patrimonial, Reservas de Lucros, Ações em Tesouraria e Prejuízos Acumulados. VERDADEIRO, conforme lei nº 11,638/07.
b) Capital Social, Reservas de Reavaliação, Reservas de Contingência, Reservas de Lucros, Ações em Tesouraria e Prejuízos Acumulados. FALSO, conforme lei nº 11,638/07.
c) Capital Subscrito, Reservas de Capital, Ajustes de Avaliação Patrimonial, Reservas de Lucros, Ações em Tesouraria e Dividendo Mínimo Obrigatório. FALSO, conforme lei nº 11,638/07.
d) Capital Subscrito, Reservas de Capital, Juros sobre o Capital Próprio, Reservas de Lucros, Ações em Tesouraria e Lucros Acumulados. FALSO, conforme lei nº 11,638/07.
Gabarito: A.
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