2017.2Exame de Suficiência CRCQuestões Comentadas

Questão 05 – CFC 2017.2|Exame de Suficiência

(CFC/2017.2/Q05/Bacharel) Uma Sociedade Empresária foi constituída em 2.1.2017. O estatuto fixou o valor de R$ 1.000.000,00 como capital social a ser integralizado 40% no ano de 2017 e 60% no ano de 2018.
No ato de constituição, 40% do capital subscrito foi integralizado da seguinte forma:
Integralização em dinheiro mediante depósito bancário: R$ 300.000,00
Integralização em móveis de uso avaliados, na forma da Lei nº 6.404/76, em R$ 100.000,00
Considerando-se apenas as informações apresentadas, após o registro contábil da subscrição do capital e da integralização, é CORRETO afirmar que, em janeiro de 2017, a Sociedade Empresária apresentada no Patrimônio Líquido:

a) um saldo credor no grupo Capital Social no valor de R$ 1.000.000,00, um saldo credor na conta de Capital Subscrito no valor de R$ 600.000,00 e um saldo credor na conta de Capital a Integralizar no valor de R$ 400.000,00.
b) um saldo credor no grupo Capital Social no valor de R$ 1.000.000,00 e um saldo devedor na conta de Capital Integralizar no valor de R$ 600.000,00.
c) um saldo credor no grupo Capital Social no valor de R$ 400.000,00 e um saldo credor na conta de Capital Subscrito no valor de R$ 400.000,00.

d) um saldo credor no grupo Capital Social no valor de R$400.000,00, um saldo credor na conta de Capital Subscrito no valor de R$1.000.000,00 e um saldo devedor na conta de Capital a Integralizar no valor de R$600.000,00.

Comentário: Vamos iniciar a resolução fazendo o lançamento contábil. O enunciado da questão nos diz que o estatuto fixou o capital social em R$ 1.000.000,00 sendo 40% integralizado em 2017 e 60% em 2018.
Ou seja:
Capital Social de R$ 1.000.000,00 sendo R$ 400.000,00 em 2017 e R$ 600.000,00 em 2018.
A questão nos pede então a contabilização em 2017, sendo que os R$ 400.000,00 de Capital Social foram divididos em R$ 300.000,00 em dinheiro e R$ 100.000,00 em móveis. Teremos então:
D. Bancos Conta Movimento R$ 300.000,00
D. Móveis R$ 100.000,00
D. Capital a Integralizar R$ 600.000,00
C. Capital Subscrito R$ 1.000.000,00

No Patrimônio Líquido teríamos então:
C. Capital Social R$ 400.000,00
C. Capital Subscrito R$ 1.000.000,00
D. Capital a Integralizar R$ 600.000,00

Vamos então analisar cada uma das alternativas:
a) um saldo credor no grupo Capital Social no valor de R$1.000.000,00, um saldo credor na conta de Capital Subscrito no valor de R$600.000,00 e um saldo credor na conta de Capital a Integralizar no valor de R$400.000,00. FALSO, o saldo credor de Capital Social no valor de R$ 400.000,00, o saldo credor em Capital Subscrito no valor de R$ 1.000.000,00 e um saldo devedor no valor de R$ 600.000,00.
b) um saldo credor no grupo Capital Social no valor de R$1.000.000,00 e um saldo devedor na conta de Capital a Integralizar no valor de R$600.000,00. FALSO, o saldo credor de Capital Social no valor de R$ 400.000,00, o saldo credor em Capital Subscrito no valor de R$ 1.00.000,00 e um saldo devedor no valor de R$ 600.000,00.
c) um saldo credor no grupo Capital Social no valor de R$400.000,00 e um saldo credor na conta de Capital Subscrito no valor de R$400.000,00. FALSO, o saldo credor de Capital Social no valor de R$ 400.000,00, o saldo credor em Capital Subscrito no valor de R$ 1.00.000,00 e um saldo devedor no valor de R$ 600.000,00.
d) um saldo credor no grupo Capital Social no valor de R$400.000,00, um saldo credor na conta de Capital Subscrito no valor de R$1.000.000,00 e um saldo devedor na conta de Capital a Integralizar no valor de R$600.000,00. VERDADEIRO, conforme lançamento que fizemos na resolução dessa questão.
Gabarito: D.

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Eliane Reis

Fundadora do Momento de Estudar. Bacharel em Ciências Contábeis pela Universidade Federal de Uberlândia. Servidora Público Federal como Técnico Administrativo em Educação. Especialista em Gestão de Negócios e Marketing. Professora desde 2016. Acredita que a educação muda vidas.

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