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Questão 21 – CFC 2017.2|Exame de Suficiência

(CFC/2017.2/Q21/Bacharel) A Lei nº 6.404/76 estabelece que a Demonstração de Lucros ou Prejuízos Acumulados discriminará:
I. o saldo do início do período, os ajustes de exercícios anteriores e a correção monetária do saldo inicial;
II. as reversões de reservas e o lucro líquido do exercícios; e
III. as transferências para reservas, os dividendos, a parcela dos lucros incorporada ao capital e o saldo ao fim do período.

Considerando-se o que dispõe a Lei nº 6.404/76, no que se refere à Demonstração de Lucros ou Prejuízos Acumulados, assinale a alternativa CORRETA.

a) A Demonstração de Lucros ou Prejuízos Acumulados deverá indicar o montante do dividendo por ação do Capital Social e poderá ser incluída na Demonstração do Valor Adicionado, se elaborada e publicada pela companhia.
b) A Demonstração de Lucros ou Prejuízos Acumulados poderá indicar o montante do dividendo por ação do Capital Social e deverá ser incluída na Demonstração de Resultado do período, a ser elaborada e publicada pela companhia.
c) Na Demonstração de Lucros ou Prejuízos Acumulados, como ajustes de exercícios anteriores, serão considerados apenas os decorrentes de efeitos da mudança de critério contábil, ou da retificação de erro imputável a determinado exercício anterior, e que não possam ser atribuídos a fatos subsequentes.
d) Na Demonstração de Lucros ou Prejuízos Acumulados, como ajustes de exercícios anteriores, serão considerados apenas os decorrentes de efeitos da mudança de avaliação de ativos, ou da retificação de erro imputável a determinado exercício anterior, desde que possam ser atribuídos a fatos subsequentes.

Comentário: Essa é uma questão literal e para isso vamos ver o artigo 186 da Lei n.º 6.404/76:
A Demonstração de Lucros ou Prejuízos Acumulados discriminará:
I – o saldo do início do período, os ajustes de exercícios anteriores e a correção monetária do saldo inicial;
II – as reversões de reservas e o lucro líquido do exercício;
III – as transferências para reservas, os dividendos, a parcela dos lucros incorporada ao capital e o saldo ao fim do período.
§ 1º Como ajustes de exercícios anteriores serão considerados apenas os decorrentes de efeitos da mudança de critério contábil, ou da retificação de erro imputável a determinado exercício anterior, e que não possam ser atribuídos a fatos subsequentes.
§ 2º A Demonstração de Lucros ou Prejuízos Acumulados deverá indicar o montante do dividendo por ação do capital social e poderá ser incluída na demonstração das mutações do patrimônio líquido, se elaborada e publicada pela companhia.

Vamos agora analisar cada uma das alternativas:
a) A Demonstração de Lucros ou Prejuízos Acumulados deverá indicar o montante do dividendo por ação do Capital Social e poderá ser incluída na Demonstração do Valor Adicionado, se elaborada e publicada pela companhia. FALSO, o montante do dividendo por ação do Capital Social poderá ser incluída na Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido e não na Demonstração do Valor Adicionado conforme Lei nº 6.404/76, artigo 186, § 2º.
b) A Demonstração de Lucros ou Prejuízos Acumulados poderá indicar o montante do dividendo por ação do Capital Social e deverá ser incluída na Demonstração de Resultado do período, a ser elaborada e publicada pela companhia. FALSO, o montante do dividendo por ação do Capital Social poderá ser incluída na Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido e não na Demonstração de Resultado do Período conforme Lei nº 6.404/76, artigo 186, § 2º.
c) Na Demonstração de Lucros ou Prejuízos Acumulados, como ajustes de exercícios anteriores, serão considerados apenas os decorrentes de efeitos da mudança de critério contábil, ou da retificação de erro imputável a determinado exercício anterior, e que não possam ser atribuídos a fatos subsequentes. VERDADEIRO, os ajustes de exercícios anteriores serão considerados apenas os decorrentes de efeitos da mudança de critério contábil, ou da retificação de erro imputável a determinado exercício anterior, e que não possam ser atribuídos a fatos subsequentes conforme Lei nº 6.404/76, artigo 186, § 2º.
d) Na Demonstração de Lucros ou Prejuízos Acumulados, como ajustes de exercícios anteriores, serão considerados apenas os decorrentes de efeitos da mudança de avaliação de ativos, ou da retificação de erro imputável a determinado exercício anterior, desde que possam ser atribuídos a fatos subsequentes. FALSO, os ajustes de exercícios anteriores serão considerados apenas os decorrentes de efeitos da mudança de critério contábil, ou da retificação de erro imputável a determinado exercício anterior, e que não possam ser atribuídos a fatos subsequentes conforme Lei nº 6.404/76, artigo 186, § 2º.
Gabarito: C.

 

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Eliane Reis

Fundadora do Momento de Estudar. Bacharel em Ciências Contábeis pela Universidade Federal de Uberlândia. Servidora Público Federal como Técnico Administrativo em Educação. Especialista em Gestão de Negócios e Marketing. Professora desde 2016. Acredita que a educação muda vidas.

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