Questão 33 – CFC 2017.2|Exame de Suficiência
(CFC/2017.2/Q33/Bacharel) O art. 966 da Lei nº 10.406, de 10.1.2002. que institui o Código Civil, afirma: “Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.”
Em relação à capacidade do empresário, julgue as afirmativas a seguir, classificando-as como Verdadeiras (V) ou Falsas (F) e, em seguida, assinale a opção CORRETA:
I. Podem exercer a atividade de empresário os que estiverem em pleno gozo da capacidade civil e não forem legalmente impedidos. A pessoa legalmente impedida de exercer atividade de empresário, se a exercer, responderá pelas obrigações contraídas.
II. O incapaz, mesmo que por meio de representante legal ou devidamente assistido, não poderá continuar a sociedade empresária, e sua participação no capital social da empresa deverá ser transferida para um tutor nomeado judicialmente.
III. Os cônjuges casados em regime de comunhão universal de bens podem contratar sociedades entre si, sendo vedada a alienação dos imóveis que integrem o patrimônio da empresa sem a outorga conjugal.
A sequência CORRETA é:
a) F, F, F.
b) F, V, V.
c) V, F, F.
d) V, V, V.
Comentário: Vamos verificar cada um dos itens:
I. Podem exercer a atividade de empresário os que estiverem em pleno gozo da capacidade civil e não forem legalmente impedidos. A pessoa legalmente impedida de exercer atividade de empresário, se a exercer, responderá pelas obrigações contraídas. VERDADEIRO, conforme artigos Art. 972. Podem exercer a atividade de empresário os que estiverem em pleno gozo da capacidade civil e não forem legalmente impedidos.
Art. 973. A pessoa legalmente impedida de exercer atividade própria de empresário, se a exercer, responderá pelas obrigações contraídas.
II. O incapaz, mesmo que por meio de representante legal ou devidamente assistido, não poderá continuar a sociedade empresária, e sua participação no capital social da empresa deverá ser transferida para um tutor nomeado judicialmente. FALSO, pois o incapaz poderá continuar a sociedade empresária devidamente assistido ou por representante legal conforme Art. 974. Poderá o incapaz, por meio de representante ou devidamente assistido, continuar a empresa antes exercida por ele enquanto capaz, por seus pais ou pelo autor de herança.
§ 1o Nos casos deste artigo, precederá autorização judicial, após exame das circunstâncias e dos riscos da empresa, bem como da conveniência em continuá-la, podendo a autorização ser revogada pelo juiz, ouvidos os pais, tutores ou representantes legais do menor ou do interdito, sem prejuízo dos direitos adquiridos por terceiros.
III. Os cônjuges casados em regime de comunhão universal de bens podem contratar sociedades entre si, sendo vedada a alienação dos imóveis que integrem o patrimônio da empresa sem a outorga conjugal. FALSO, conforme Art. 1.667. O regime de comunhão universal importa a comunicação de todos os bens presentes e futuros dos cônjuges e suas dívidas passivas, com as exceções do artigo seguinte.
Gabarito: C.
Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/L10406.htm#art1659
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