Questão 38 – CFC 2016.2|Exame de Suficiência
(CFC/2016.2/Q38/Bacharel) Uma Sociedade Empresária mensura suas propriedades para investimento ao Valor Justo, tal como previsto pela NBC TG 28 (R3) – PROPRIEDADES PARA INVESTIMENTO, mas deixou de apresentar, em sua nota de conciliação dos valores contábeis da Propriedade de Investimento no início e no fim do período, o item “ganhos ou perdas líquidos provenientes de ajustes de valor justo”.
Essa omissão restringiu a capacidade analítica do usuário e, entre outras perdas de qualidade, prejudicou o valor confirmatório.
De acordo com o disposto pela NBC TG ESTRUTURA CONCEITUAL – ESTRUTURA CONCEITUAL PARA ELABORAÇÃO E DIVULGAÇÃO DE RELATÓRIO CONTÁBIL-FINANCEIRO, o valor confirmatório é uma das marcas da característica qualitativa da:
a) Materialidade.
b) Relevância.
c) Representação Fidedigna.
d) Tempestividade.
Comentário: O caso apresentado é um exemplo de uma característica qualitativa fundamental que nesse caso representa a falta de relevância (alternativa B), onde o valor confirmatório foi prejudicado com a omissão de uma informação que restringiu a capacidade analítica do usuário. Comentando as demais alternativas são também características qualitativas a Representação fidedigna (alternativa C) e Tempestividade (alternativa D). Representação Fidedigna refere-se que a informação precisa ser completa, neutra e livre de erro. Já a Materialidade (alternativa A) estabelece que a contabilidade não deve se preocupar com valores ou fatos irrelevantes, tanto do ponto de vista de registro como de controle.
Gabarito B.
Resolução em vídeo:
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