2017.1Exame de Suficiência CRCQuestões Comentadas

Questão 41 – CFC 2017.1|Exame de Suficiência

(CFC/2017.1/Q41/Bacharel) A Resolução CFC n.º 1.370/2011, que trata do Regulamento Geral dos Conselhos de Contabilidade, estabelece a competência dos Conselhos de Contabilidade, nos termos da delegação conferida pelo Decreto n.º 9.295/1946.
Considerando-se a Resolução CFC n.º 1.370/2011, assinale a alternativa que NÃO constitui competência dos Conselhos de Contabilidade.

a) Ajuizar responsabilização civil de Profissional da Contabilidade que tenha incorrido em prática inconsistente com as normas de relatório financeiro em vigor.
b) Registrar, fiscalizar, orientar e disciplinar, técnica e eticamente, o exercício da profissão contábil em todo o território nacional.
c) Regular sobre o Exame de Suficiência, o Cadastro de Qualificação Técnica e os Programas de Educação Continuada.
d) Editar Normas Brasileiras de Contabilidade de natureza técnica e profissional, bem como os Princípios Contábeis.

Comentário: Vamos analisar cada uma das alternativas de acordo com a Resolução CFC nº 1.370/2011:
a) Ajuizar responsabilização civil de Profissional da Contabilidade que tenha incorrido em prática inconsistente com as normas de relatório financeiro em vigor. FALSO, a alternativa não condiz com as competências atribuídas dos Conselhos de Contabilidade.
b) Registrar, fiscalizar, orientar e disciplinar, técnica e eticamente, o exercício da profissão contábil em todo o território nacional. VERDADEIRO, de acordo com o artigo 17: “VIII – disciplinar e acompanhar a fiscalização do exercício da profissão em todo o território nacional.”
c) Regular sobre o Exame de Suficiência, o Cadastro de Qualificação Técnica e os Programas de Educação Continuada. VERDADEIRO, de acordo com o artigo 17: “XXXIII – dispor sobre Exame de Suficiência Profissional como requisito para concessão do registro profissional e disciplinar o registro no Cadastro Nacional de Auditores Independentes XXXIV – instituir e disciplinar o Programa de Educação Continuada para manutenção do registro profissional.”
d) Editar Normas Brasileiras de Contabilidade de natureza técnica e profissional, bem como os Princípios Contábeis. VERDADEIRO, de acordo com o artigo 17: “XXI – editar e alterar o Código de Ética Profissional do Contador, respeitada a legislação vigente, e funcionar como Tribunal Superior de Ética e Disciplina; XXXIX – editar súmula relativa a sua jurisprudência consolidada.“
Gabarito: A.

 

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Eliane Reis

Fundadora do Momento de Estudar. Bacharel em Ciências Contábeis pela Universidade Federal de Uberlândia. Servidora Público Federal como Técnico Administrativo em Educação. Especialista em Gestão de Negócios e Marketing. Professora desde 2016. Acredita que a educação muda vidas.

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