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Questão 47 – CFC 2018.2|Exame de Suficiência

(CFC/Consulplan/2018.2/Q47) Sobre a apresentação do laudo pericial contábil e oferta do parecer técnico-contábil à luz da NBC TP 01 – Perícia Contábil, analise as afirmativas, marque V para as verdadeiras e F para as falsas.

(  ) O perito deve elaborar o laudo e o parecer, utilizando-se do vernáculo, sendo admitidas palavras ou expressões idiomáticas de outras línguas e de uso não comum nos tribunais judiciais ou extrajudiciais.

(  ) Tratando-se de termos técnicos atinentes à profissão contábil devem, quando necessário, ser acrescidos de esclarecimentos adicionais e recomenda a utilização daqueles consagrados pela doutrina contábil.

(  ) O laudo e o parecer são, respectivamente, orientados e conduzidos pelo perito do juízo, que adotará padrão próprio, respeitada a estrutura prevista na norma (NBC TP 01), devendo ser redigidos de forma circunstanciada, clara, objetiva, sequencial e lógica.

(  ) A linguagem adotada pelo perito deve ser clara, concisa, evitando o prolixo e a tergiversação, possibilitando aos julgadores e às partes o devido conhecimento da prova técnica e interpretação dos resultados obtidos. As respostas não devem ser objetivas e nem lacônicas. Os termos técnicos devem ser inseridos no laudo e no parecer, de modo a se obter uma redação que qualifique o trabalho pericial, respeitadas as Normas Brasileiras de Contabilidade.

A sequência está correta em:

a) V, F, V, F.

b) F, V, F, V.

c) V, F, V, V.

d) F, V, F, F.

Comentário: Vamos analisar cada um dos itens:

(  ) O perito deve elaborar o laudo e o parecer, utilizando-se do vernáculo, sendo admitidas palavras ou expressões idiomáticas de outras línguas e de uso não comum nos tribunais judiciais ou extrajudiciais. FALSO, O perito-contador deverá elaborar o Laudo Pericial Contábil utilizando-se do vernáculo, sendo admitidas apenas palavras ou expressões idiomáticas de outras línguas de uso comum nos tribunais judiciais ou extrajudiciais. Ou seja, está errado o trecho sublinhado.

(  ) Tratando-se de termos técnicos atinentes à profissão contábil devem, quando necessário, ser acrescidos de esclarecimentos adicionais e recomenda a utilização daqueles consagrados pela doutrina contábil. VERDADEIRO, conforme item 65 da NBC TP 01 – Perícia Contábil, “Tratando-se de termos técnicos atinentes à profissão contábil, devem os mesmos, quando necessário, ser acrescidos de esclarecimentos adicionais e recomendada a utilização daqueles de maior domínio público.”

(  ) O laudo e o parecer são, respectivamente, orientados e conduzidos pelo perito do juízo, que adotará padrão próprio, respeitada a estrutura prevista na norma (NBC TP 01), devendo ser redigidos de forma circunstanciada, clara, objetiva, sequencial e lógica. FALSO, conforme item 62 “O Laudo Pericial Contábil é orientado e conduzido pelo perito-contador, que adotará padrão próprio, respeitada a estrutura prevista nesta norma. Nele serão registrados de forma circunstanciada, clara e objetiva, sequencial e lógica, o objeto da perícia, os estudos e observações realizadas, as diligências executadas para a busca de elementos de prova necessários, a metodologia e critérios adotados, os resultados devidamente fundamentados e as suas conclusões.”

(  ) A linguagem adotada pelo perito deve ser clara, concisa, evitando o prolixo e a tergiversação, possibilitando aos julgadores e às partes o devido conhecimento da prova técnica e interpretação dos resultados obtidos. As respostas não devem ser objetivas e nem lacônicas. Os termos técnicos devem ser inseridos no laudo e no parecer, de modo a se obter uma redação que qualifique o trabalho pericial, respeitadas as Normas Brasileiras de Contabilidade. FALSO, conforme item 66 “Não pode o perito-contador utilizar as entrelinhas, produzir emendas ou rasuras, pois não será aceita a figura da ressalva, especialmente quando se tratar nas respostas aos quesitos. A linguagem adotada pelo perito-contador deverá ser acessível aos interlocutores, possibilitando aos julgadores e às partes da demanda conhecimento e interpretação dos resultados obtidos nos trabalhos periciais contábeis. Devem ser utilizados termos técnicos e o texto conter informações de forma clara. Os termos técnicos devem ser inseridos na redação do laudo pericial contábil, de modo a se obter uma redação técnica, que qualifique o trabalho pericial, respeitadas as Normas Brasileiras de Contabilidade, e as Normas Internacionais de Contabilidade, no que couber, bem como a legislação de regência da profissão contábil.”

Gabarito: D.

Baixe a NBC TP 01 clicando aqui: https://cfc.org.br/wp-content/uploads/2016/02/NBC_TP_01.pdf

Tipos de Prova: Tipo 01 Branca Q47 / Tipo 02 Verde Q48 / Tipo 03 Amarelo Q47 / Tipo 04 Azul Q48

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Eliane Reis

Fundadora do Momento de Estudar. Bacharel em Ciências Contábeis pela Universidade Federal de Uberlândia. Servidora Público Federal como Técnico Administrativo em Educação. Especialista em Gestão de Negócios e Marketing. Professora desde 2016. Acredita que a educação muda vidas.

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