Decreto nº 9.262 extingue 60,9 mil cargos vagos da administração pública federal
Foi publicado hoje dia 10 de janeiro o Decreto nº 9.262 que extingue 60,9 mil cargos vagos ou que ficarem vagos no âmbito da administração pública federal. Confira o texto do decreto:
Art. 1º Ficam extintos, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, os seguintes cargos efetivos regidos pela Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990:
I - vagos e que vierem a vagar constantes dos Anexos I e II; e
II - vagos constantes do Anexo III.
Art. 2º Ficam vedados para os cargos constantes do Anexo IV:
I - a abertura de concurso público; e
II - o provimento de vagas em quantitativo superior ao estabelecido no edital de abertura do concurso público.
Art. 3º Os órgãos e as entidades da administração pública federal informarão, até 19 de fevereiro de 2018, à Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, os concursos públicos em curso na data de publicação deste Decreto para os cargos constantes do Anexo IV.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor:
I - quanto ao art. 1o, em 21 de março de 2018; e
II - quanto aos demais dispositivos, na data de sua publicação.
Brasília, 9 de janeiro de 2018; 197o da Independência e 130o da República.
MICHEL TEMER
Esteves Pedro Colnago Junior
Confira a publicação no Diário Oficial da União: decreto extinção cargos vagos
Fonte: DOU dia 10/01/18 seção 01 páginas 05 à 20.
Pelo que eu entendi os cargos vagos estão especificamente associados aos Órgãos mencionados. Se essa foi a intenção, acho que Cargos vagos não preenchidos adequadamente com a escolaridade exigida, ou modificados devido à evolução das carreiras, realmente devem ser extintos. Eu já discuti muito sobre na própria Escola de Governo – ENAP, em Seminários e Cursos sobre essa Política de Cargos do Executivo. Acho completamente errônea, ou inócua a forma como elas são criadas. Na minha humilde opinião as Carreiras do Executivo deveriam ser exatamente a imagem das do Legislativo e do Judiciário, ou seja, nesses Poderes os Cargos são no Legislativo: Técnico Legislativo (nível médio), Analista Legislativo e Consultor (nível superior). No Judiciário: Técnico Judiciário (nível médio), Analista Judiciário (nível superior) e outra Carreira específica para quem tem a formação em Direito. No Executivo os Cargos se resumiriam em: Técnico Administrativo (nível médio), Analista Administrativo e Consultor (nível superior). Dependendo da função que será exercida, o servidor deverá comprovar experiência e cursos voltados para as Áreas disponibilizados nas Escolas de Governo, concluídos pelos servidores que por iniciativa própria tenham interesse em trilhar a área especifica (auditoria, fiscalização, orçamento etc). Dessa forma, um Plano de Carreiras seria criado e existiria, além da escolaridade exigida, a formação adequada e a experiência cumprida por meio do que denominamos de mobilidade funcional, onde o servidor passa um tempo conhecendo e aplicando o conhecimento teórico adquirido na Escola de Governo associado a uma praticidade que podemos denominar como tarimba (know-how). Ao final, não teríamos no Executivo o descontrole apresentado por mais ou menos 2700 carreiras transversais, associadas a inúmeras gratificações (G…..) sem nexo e, sim, a motivação e o compromisso com a função dada por um Plano de Carreiras atrelados a salários compatíveis com o grau de responsabilidade. Concluindo, poderíamos dizer que o Executivo passaria a ter um Plano de Carreiras compatível com a responsabilidade dada ao servidor para “servir” à sociedade. Apenas como comentário final poderíamos associar o salário (remuneração) compatível com as mesmas funções exercidas no Mercado e um Plano de Aposentadoria também equitativo com a Iniciativa Privada. O Executivo passaria a ter uma igualdade com o Poder Judiciário nas remunerações e o Legislativo teria de se adequar a realidade ao invés de conceder ganhos exorbitantes como é feito.