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Questão 38 – CFC 2017.2|Exame de Suficiência

(CFC/2017.2/Q38/Bacharel) De acordo com o Código de Ética Profissional do Contador, julgue os itens a seguir como Verdadeiros (V) ou Falsos (F) e, em seguida, assinale a opção CORRETA.

I. A advertência reservada é uma das penalidades previstas pelo Código de Ética Profissional do Contador.
II. Na aplicação das sanções éticas, pode ser considerada como atenuante a existência de punição ética anterior transitada em julgado.
III. O Profissional da Contabilidade poderá requerer desagravo público ao Conselho Regional de Contabilidade, quando atingido, pública e injustamente, no exercício de sua profissão.

A sequência CORRETA é:

a) F, F, F.
b) F, V, F.
c) V, F, V.
d) V, V, V.

Comentário: Vamos analisar cada item:
I. A advertência reservada é uma das penalidades previstas pelo Código de Ética Profissional do Contador. VERDADEIRO, conforme Art. 12 A transgressão de preceito deste Código constitui infração ética, sancionada, segundo a gravidade, com a aplicação de uma das seguintes penalidades: I – advertência reservada; II – censura reservada; III – censura pública.

II. Na aplicação das sanções éticas, pode ser considerada como atenuante a existência de punição ética anterior transitada em julgado. FALSO, conforme Art. 12§ 1º Na aplicação das sanções éticas, podem ser consideradas como atenuantes:(Redação alterada pela Resolução CFC nº 1.307/10, de 09/12/2010) I – ação desenvolvida em defesa de prerrogativa profissional; II – ausência de punição ética anterior; III – prestação de relevantes serviços à Contabilidade.

III. O Profissional da Contabilidade poderá requerer desagravo público ao Conselho Regional de Contabilidade, quando atingido, pública e injustamente, no exercício de sua profissão. VERDADEIRO, conforme Art. 14 O Profissional da Contabilidade poderá requerer desagravo público ao Conselho Regional de Contabilidade, quando atingido, pública e injustamente, no exercício de sua profissão.

Gabarito: C.

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Eliane Reis

Fundadora do Momento de Estudar. Bacharel em Ciências Contábeis pela Universidade Federal de Uberlândia. Servidora Público Federal como Técnico Administrativo em Educação. Especialista em Gestão de Negócios e Marketing. Professora desde 2016. Acredita que a educação muda vidas.

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