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Questão 02 – CFC 2019.1|Exame de Suficiência

(CFC/Consulplan/2019.1/Q02) De acordo com a NBC TG 22 (R2) – Informações por segmento, um segmento operacional é um componente de entidade:

I. Para o qual haja informação financeira individualizada disponível.

II. Que desenvolve atividade de negócio das quais pode obter receitas e incorrer em despesas (incluindo receitas e despesas relacionadas com transações com outros componentes da mesma entidade).

III. Cujos resultados operacionais são regularmente revistos pelo principal gestor das operações da entidade para a tomada de decisões sobre recursos a serem alocados ao segmento e para a avaliação do seu desempenho.

Completam corretamente as informações do enunciado o disposto em:

a) I, II e III.

b) I e II, apenas.

c) I e III, apenas.

d) II e III, apenas.

Comentário: Conforme item 05 da NBC TG 22 – Informações por segmento:

Um segmento operacional é um componente de entidade:

(a) que desenvolve atividades de negócio das quais pode obter receitas e incorrer em despesas (incluindo receitas e despesas relacionadas com transações com outros componentes da mesma entidade);

(b) cujos resultados operacionais são regularmente revistos pelo principal gestor das operações da entidade para a tomada de decisões sobre recursos a serem alocados ao segmento e para a avaliação do seu desempenho; e

(c) para o qual haja informação financeira individualizada disponível.

Um segmento operacional pode desenvolver atividades de negócio cujas receitas ainda serão obtidas. Por exemplo, as operações em início de atividade podem constituir segmentos operacionais antes da obtenção de receitas.

Este Pronunciamento aplica-se:

(a) às demonstrações contábeis separadas ou individuais da entidade:

(i) cujos instrumentos de dívida ou patrimonial sejam negociados em mercado de capitais (bolsa de valores nacional ou estrangeira ou mercado de balcão, incluindo mercados locais e regionais); ou

(ii) que tenha depositado, ou esteja em vias de depositar, suas demonstrações contábeis à Comissão de Valores Mobiliários ou a outra organização reguladora, com a finalidade de emitir qualquer categoria de instrumento em mercado de capitais;

(b) às demonstrações contábeis consolidadas de uma controladora com suas controladas:

(i) cujos instrumentos de dívida ou patrimonial sejam negociados em mercado de

capitais (bolsa de valores nacional ou estrangeira ou mercado de balcão, incluindo mercados locais e regionais); ou

(ii) que tenha depositado, ou esteja em vias de depositar, as demonstrações contábeis consolidadas na Comissão de Valores Mobiliários ou em outros reguladores, com a finalidade de emitir qualquer categoria de instrumento em mercado de capitais.

Vamos analisar cada um dos itens:

I. Para o qual haja informação financeira individualizada disponível. VERDADEIRO, conforme item 05 da NBC TG 22 “c”.

II. Que desenvolve atividade de negócio das quais pode obter receitas e incorrer em despesas (incluindo receitas e despesas relacionadas com transações com outros componentes da mesma entidade). VERDADEIRO, conforme item 05 da NBC TG 22 “a”.

III. Cujos resultados operacionais são regularmente revistos pelo principal gestor das operações da entidade para a tomada de decisões sobre recursos a serem alocados ao segmento e para a avaliação do seu desempenho. VERDADEIRO, conforme item 05 da NBC TG 22 “b”.

Gabarito: A (Sequencia V, V, V).

Tipos de Prova: Tipo 01 Branca Q02 / Tipo 02 Verde Q09 / Tipo 03 Amarelo Q04 / Tipo 04 Azul Q06

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Eliane Reis

Fundadora do Momento de Estudar. Bacharel em Ciências Contábeis pela Universidade Federal de Uberlândia. Servidora Público Federal como Técnico Administrativo em Educação. Especialista em Gestão de Negócios e Marketing. Professora desde 2016. Acredita que a educação muda vidas.

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