2016.2Exame de Suficiência CRCQuestões Comentadas

Questão 13 – CFC 2016.2|Exame de Suficiência

(CFC/2016.2/Q13/Bacharel) Uma Sociedade Empresária que atua na atividade comercial realizou quatro transações durante o período de 2015, referentes a serviços de manutenção predial, não consideradas como capitalizáveis ao imobilizado:

– Consumo de serviços no valor de R$30.000,00, com pagamento no período corrente.
– Pagamento de R$25.000,00, referentes a serviços que serão consumidos em 2016.
– Pagamento de R$12.000,00, referentes a serviços consumidos em 2014.
– Consumo de serviços no valor de R$13.000,00, para pagamento em 2016.

Considerando-se apenas as informações apresentadas, e de acordo com a Resolução CFC n.º 750/93 – PRINCÍPIOS DE CONTABILIDADE no que tange ao Princípio da Competência, é CORRETO afirmar que o valor da redução a ser reconhecida no resultado do período encerrado em 31.12.2015 é:

a) R$43.000,00.
b) R$67.000,00.
c) R$68.000,00.
d) R$80.000,00.

Comentário: Como vimos na nossa aula teórica, os Princípios de Contabilidade foram revogados, mas o pressuposto da Competência ainda é aplicado de acordo com o CPC 00. Dessa forma a Competência determina que os efeitos das transações e outros eventos sejam reconhecidos nos períodos a que se referem independentemente do recebimento ou pagamento. Dessa forma devemos levar em consideração que serão contabilizados em 2015 os eventos que tiverem ocorrido em 2015:

– Consumo de serviços no valor de R$30.000,00, com pagamento no período corrente. SIM, será contabilizado em 2015.
– Pagamento de R$25.000,00, referentes a serviços que serão consumidos em 2016. NÃO, não será contabilizado em 2015.
– Pagamento de R$12.000,00, referentes a serviços consumidos em 2014. NÂO, já foi contabilizado em 2014.
– Consumo de serviços no valor de R$13.000,00, para pagamento em 2016. SIM, será contabilizado em 2015.

Contabilizados em 2015 = 30.000,00 + 13.000,00 = 43.000,00
Gabarito: A.

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Eliane Reis

Fundadora do Momento de Estudar. Bacharel em Ciências Contábeis pela Universidade Federal de Uberlândia. Servidora Público Federal como Técnico Administrativo em Educação. Especialista em Gestão de Negócios e Marketing. Professora desde 2016. Acredita que a educação muda vidas.

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