Questão 16 – CFC 2020.1|Exame de Suficiência
(CFC/Consulplan/2020.1/Q16) O art. 183 da Lei nº 6.404/76, ao prever os critérios de avaliação dos elementos do ativo, menciona “os direitos que tiverem por objeto mercadorias e produtos do comércio da companhia, assim como matérias-primas, produtos em fabricação e bens em almoxarifado (…)”. Esta definição corresponde ao conceito de:
a) Ágio.
b) Intangíveis.
c) Equivalência patrimonial.
d) Estoque.
Comentário: Vejamos o trecho completo do item:
“Art. 183. No balanço, os elementos do ativo serão avaliados segundo os seguintes critérios:
II – os direitos que tiverem por objeto mercadorias e produtos do comércio da companhia, assim como matérias-primas, produtos em fabricação e bens em almoxarifado, pelo custo de aquisição ou produção, deduzido de provisão para ajustá-lo ao valor de mercado, quando este for inferior”;
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Gabarito: D.
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