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Questão 20 – CFC 2017.1|Exame de Suficiência

(CFC/2017.1/Q20/Bacharel) Em 2.1.2017, uma Indústria contratou uma construtora para prestar serviços de reforma predial em sua sede.
Conforme contrato firmado, durante o mês de janeiro a construtora disponibilizou equipe especializada para executar a reforma e, no dia 31.1.2017, data da conclusão dos serviços, emitiu Nota Fiscal de Prestação de Serviços com os seguintes dados:
• data da emissão da Nota Fiscal: 31.1.2017
• valor dos serviços prestados: R$42.000,00
• data prevista para o recebimento do valor referente aos serviços prestados: 28.2.2017
• INSS calculado sobre serviços prestados: 11%
O art. 31 da Lei n.º 8.212, de 24 de julho de 1991, que dispõe sobre a organização da Seguridade Social, institui Plano de Custeio e dá outras providências, diz:

A empresa contratante de serviços executados mediante cessão de mão de obra, inclusive em regime de trabalho temporário, deverá reter 11% (onze por cento) do valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços e recolher, em nome da empresa cedente da mão de obra, a importância retida até o dia 20 (vinte) do mês subsequente ao da emissão da respectiva nota fiscal ou fatura, ou até o dia útil imediatamente anterior se não houver expediente bancário naquele dia, observado o disposto no § 5º do art. 33 desta Lei.

Considerando-se apenas as informações apresentadas, indique, entre as opções a seguir, o lançamento contábil a ser feito pela construtora que representa o registro dos fatos descritos em 31.1.2017.

Comentário: O INSS a Recuperar referente a prestação de serviços é referente ao percentual de 11% com relação ao valor da nota fiscal
INSS = R$ 42.000 x 11% = R$ 42.000 x 0,11 = R$ 4.620,00
Dessa forma de acordo com a retenção de 11% o valor a ser recebido referente a nota fiscal será de R$ 42.000,00 – R$ 4.620,00 = R$ 37.380,00
Vejamos como fica os lançamentos em razonetes:

D – Duplicatas a Receber R$ 37.380,00
D – INSS a Recuperar R$ 4.620,00
C – Receita de Serviços R$ 42.000,00
Gabarito: D.

 

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Eliane Reis

Fundadora do Momento de Estudar. Bacharel em Ciências Contábeis pela Universidade Federal de Uberlândia. Servidora Público Federal como Técnico Administrativo em Educação. Especialista em Gestão de Negócios e Marketing. Professora desde 2016. Acredita que a educação muda vidas.

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