Questão 23 – CFC 2021.2|Exame de Suficiência
(CFC/Consulplan/2021.2/Q23) No Balanço Patrimonial de um ente governamental é necessário incluir um quadro do Superavit / Deficit Financeiro, de acordo com o disposto no § 2º, Art. 43, da Lei nº 4.320/1964.
Um ente público apresentou as seguintes informações sobre fonte de recursos:
Fonte de Recursos | R$ |
Recursos Ordinário | 100,00 |
Contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS): Patronal, dos Servidores, Compensação Financeira | 250,00 |
Taxa de Administração do RPPS | (400,00) |
Transferências de FUNDEB para Administração na Remuneração dos Profissionais de Magistério em Efetivo Exercício na Educação Básica | (300,00) |
Transferências de Recursos do SUS para Atenção Básica | 670,00 |
Outros Recursos Não Vinculados | 320,00 |
Transferência Fundo a Fundo de Recursos do SUS Governo Federal | (460,00) |
Com base nas informações descritas, assinale o valor do Superavit / Deficit Financeiro.
a) Deficit de R$ 370,00.
b) Deficit de R$ 1.160,00.
c) Superavit de R$ 180,00.
d) Superavit de R$ 1.340,00.
Gabarito: C.
Tipos: Prova Branca Q23 / Prova Verde Q22 / Prova Amarela Q22 / Prova Azul Q24