2017.1Exame de Suficiência CRCQuestões Comentadas

Questão 33 – CFC 2017.1|Exame de Suficiência

(CFC/2017.1/Q33/Bacharel) De acordo com a Consolidação das Leis de Trabalho – CLT, julgue os itens a seguir quanto à jornada de trabalho como Verdadeiros (V) ou Falsos (F) e, em seguida, assinale a alternativa CORRETA.

I. É expressamente vedada para os atuais empregados a alteração da jornada de trabalho de tempo integral para regime de tempo parcial.
II. É considerado trabalho em regime de tempo parcial aquele cuja duração não exceda vinte e cinco horas semanais.
III. O empregado sob o regime de tempo parcial não poderá prestar horas extras.

A sequência CORRETA é:

a) F, V, V.
b) F, V, F.
c) V, F, F.
d) V, F, V.

Comentário: Vamos analisar cada uma das alternativas:
I. É expressamente vedada para os atuais empregados a alteração da jornada de trabalho de tempo integral para regime de tempo parcial. FALSO, a alteração na jornada de trabalho é possível desde que a alteração não traga prejuízo para o trabalhador que deve consentir a mudança.
II. É considerado trabalho em regime de tempo parcial aquele cuja duração não exceda vinte e cinco horas semanais. VERDADEIRO, conforme CLT “considera-se trabalho em regime de tempo parcial aquele cuja duração não exceda a vinte e cinco horas semanais”.
III. O empregado sob o regime de tempo parcial não poderá prestar horas extras. VERDADEIRO, conforme CLT “os empregados sob o regime de tempo parcial não poderão prestar horas extras”.
Gabarito: A.

 

Participe do nosso Grupo no Facebook e se inscreva no nosso Canal no Youtube.
Contato: momentodeestudar@gmail.com
Encontre outras questões comentadas em: https://goo.gl/tsYZqq
Participe do Preparatório para o Exame de Suficiência: 
Descrição e Cronograma do Curso: https://goo.gl/9nv7KG
INSCREVA-SE AGORA: https://goo.gl/DDobd1 (opções de pagamento em boleto ou pagamento recorrente entre em contato por email ou responda esse email)

 

 




Eliane Reis

Fundadora do Momento de Estudar. Bacharel em Ciências Contábeis pela Universidade Federal de Uberlândia. Servidora Público Federal como Técnico Administrativo em Educação. Especialista em Gestão de Negócios e Marketing. Professora desde 2016. Acredita que a educação muda vidas.

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *

Este site utiliza o Akismet para reduzir spam. Fica a saber como são processados os dados dos comentários.

error: Conteúdo Bloquado!!