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Questão 32 – CFC 2017.1|Exame de Suficiência

(CFC/2017.1/Q32/Bacharel) Uma Sociedade Empresária comercial constituída em janeiro de 2017, legalmente habilitada, aderiu ao Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples Nacional.
Em janeiro de 2017, havia obtido os seguintes registros relacionados à sua receita de vendas:

As receitas decorrentes da revenda de mercadorias não são sujeitas a substituição tributária, assim como não decorrem da revenda de mercadorias para exportação.
A tabela a seguir reproduz parcialmente as alíquotas a serem aplicadas a cada faixa de receita bruta para os optantes pelo Simples Nacional na atividade de comércio.

Considerando-se apenas as informações apresentadas, o valor dos tributos a serem recolhidos mediante a modalidade Simples Nacional, referente ao mês de competência janeiro de 2017, é de:

a) R$ 3.400,00.
b) R$ 4.000,00.
c) R$ 7.038,00.
d) R$ 8.360,00.

Comentário: Sabemos que as vendas líquidas do mês de janeiro é:
Venda de Mercadorias – Vendas Canceladas – Descontos Incondicionais Concedidos =
= 100.000,00 – 10.000,00 – 5.000,00
= 85.000,00
Sabemos que a tabela do Simples Nacional engloba as receitas de 12 meses e não apenas 1 mês como o exercício nos forneceu. Dessa forma podemos prever um faturamento, nos baseando hipoteticamente que as vendas seguiriam um padrão. Teríamos então:
Faturamento anual = 85.000,00 x 12 meses = R$ 1.020.000,00
Agora basta localizar esse faturamento de R$ 1.020.000,00 para localizarmos a alíquota que deve ser utilizada todos os meses: 8,28%

Simples Nacional de Janeiro = 85.000 x 8,28% = R$ 7.038,00
Gabarito: C.

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Eliane Reis

Fundadora do Momento de Estudar. Bacharel em Ciências Contábeis pela Universidade Federal de Uberlândia. Servidora Público Federal como Técnico Administrativo em Educação. Especialista em Gestão de Negócios e Marketing. Professora desde 2016. Acredita que a educação muda vidas.

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