2021.2Questões Comentadas

Questão 37 – CFC 2021.2|Exame de Suficiência

(CFC/Consulplan/2021.2/Q37) Em um processo de fiscalização verificou-se que a empresa contábil Sempre Contando, localizada em Belo Horizonte (MG), não possui contrato de prestação de serviços com os clientes e não está registrada no Conselho Regional de Contabilidade de Minas Gerais (CRC/MG).

A notificação foi feita, transcorrendo prazo para regularizar a situação. Findo o período, os fiscais retornaram e nada havia sido feito pelo contador responsável. Diante da situação exposta, é correto afirmar que:

a) A perda do prazo é mais uma infração; e, portanto, o seu não cumprimento irá gerar um processo com três infrações.
b) O processo possuirá dois fatos infracionais, os quais serão analisados pelo relator que irá graduar a pena para cada um deles.
c) A perda do prazo não se constitui em uma infração; e, portanto, o fiscal não deve lavrar o auto de infração devido a este fato.
d) Ao perder o prazo, o contador será novamente notificado e concedido novo prazo para regularizar a situação, sendo lavrado o auto somente com as duas infrações.

Comentário: Essa questão foi muito questionada entre os candidatos se faria parte do conteúdo programático mas a verdade é que a Banca pode cobrar qualquer norma ou legislação quando ela cita no conteúdo programático “Legislação profissional” e “Normas Brasileiras de Contabilidade”. É claro que alguns assuntos caem mais que outros e por isso temos um índice de incidência maior quando formos prever os próximos assuntos mas isso não afasta a possibilidade de que novos assuntos ou diferentes abordagens caiam na prova.

A falta de contrato de prestação de serviço é considerado uma infração e a falta de registro também é uma infração, então temos duas infrações. E a perda do prazo também é uma infração, então temos três infrações. Gabarito: A.

Gabarito: A.
Tipos: Prova Branca Q37 / Prova Verde Q39 / Prova Amarela Q38 / Prova Azul Q40




Eliane Reis

Fundadora do Momento de Estudar. Bacharel em Ciências Contábeis pela Universidade Federal de Uberlândia. Servidora Público Federal como Técnico Administrativo em Educação. Especialista em Gestão de Negócios e Marketing. Professora desde 2016. Acredita que a educação muda vidas.

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *

Este site utiliza o Akismet para reduzir spam. Fica a saber como são processados os dados dos comentários.

error: Conteúdo Bloquado!!