Questão 37 – CFC 2021.2|Exame de Suficiência
(CFC/Consulplan/2021.2/Q37) Em um processo de fiscalização verificou-se que a empresa contábil Sempre Contando, localizada em Belo Horizonte (MG), não possui contrato de prestação de serviços com os clientes e não está registrada no Conselho Regional de Contabilidade de Minas Gerais (CRC/MG).
A notificação foi feita, transcorrendo prazo para regularizar a situação. Findo o período, os fiscais retornaram e nada havia sido feito pelo contador responsável. Diante da situação exposta, é correto afirmar que:
a) A perda do prazo é mais uma infração; e, portanto, o seu não cumprimento irá gerar um processo com três infrações.
b) O processo possuirá dois fatos infracionais, os quais serão analisados pelo relator que irá graduar a pena para cada um deles.
c) A perda do prazo não se constitui em uma infração; e, portanto, o fiscal não deve lavrar o auto de infração devido a este fato.
d) Ao perder o prazo, o contador será novamente notificado e concedido novo prazo para regularizar a situação, sendo lavrado o auto somente com as duas infrações.
Comentário: Essa questão foi muito questionada entre os candidatos se faria parte do conteúdo programático mas a verdade é que a Banca pode cobrar qualquer norma ou legislação quando ela cita no conteúdo programático “Legislação profissional” e “Normas Brasileiras de Contabilidade”. É claro que alguns assuntos caem mais que outros e por isso temos um índice de incidência maior quando formos prever os próximos assuntos mas isso não afasta a possibilidade de que novos assuntos ou diferentes abordagens caiam na prova.
A falta de contrato de prestação de serviço é considerado uma infração e a falta de registro também é uma infração, então temos duas infrações. E a perda do prazo também é uma infração, então temos três infrações. Gabarito: A.
Gabarito: A.
Tipos: Prova Branca Q37 / Prova Verde Q39 / Prova Amarela Q38 / Prova Azul Q40