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Questão 41 – CFC 2018.1|Exame de Suficiência

Tipos de Prova: Tipo 01 Branca Questão 41 / Tipo 02 Verde Questão 40 / Tipo 03 Amarelo Questão 41 / Tipo 04 Azul Questão 40

(CFC/Consulplan/2018.1/Q41) Nos termos do Código de ética profissional vigente, no desempenho de suas funções, é VEDADO ao contabilista:

a) Publicar ou distribuir trabalho científico ou técnico do qual tenha participado como coautor.
b) Reter, em qualquer circunstância, livros, papéis ou documentos, comprovadamente confiados a sua guarda.
c) Guardar sigilo sobre o que souber em razão do exercício profissional licito, inclusive no âmbito de serviço público.
d) Assinar documentos ou peças contábeis elaboradas por outrem, alheio a sua orientação, supervisão e fiscalização.

Comentário: Art. 3º No desempenho de suas funções, é vedado ao Profissional da Contabilidade:
I. anunciar, em qualquer modalidade ou veículo de comunicação, conteúdo que resulte na diminuição do colega, da Organização Contábil ou da classe, em detrimento aos demais, sendo sempre admitida a indicação de títulos, especializações, serviços oferecidos, trabalhos realizados e relação de clientes;
II. assumir, direta ou indiretamente, serviços de qualquer natureza, com prejuízo moral ou desprestígio para a classe;
III. auferir qualquer provento em função do exercício profissional que não decorra exclusivamente de sua prática lícita;
IV. assinar documentos ou peças contábeis elaborados por outrem, alheio à sua orientação, supervisão e fiscalização;
V. exercer a profissão, quando impedido, ou facilitar, por qualquer meio, o seu exercício aos não habilitados ou impedidos;
VI. manter Organização Contábil sob forma não autorizada pela legislação pertinente;
VII. valer-se de agenciador de serviços, mediante participação desse nos honorários a receber;
VIII. concorrer para a realização de ato contrário à legislação ou destinado a fraudá-la ou praticar, no exercício da profissão, ato definido como crime ou contravenção;
IX. solicitar ou receber do cliente ou empregador qualquer vantagem que saiba para aplicação ilícita;
X. prejudicar, culposa ou dolosamente, interesse confiado a sua responsabilidade profissional;
XI. recusar-se a prestar contas de quantias que lhe forem, comprovadamente, confiadas;
XII. reter abusivamente livros, papéis ou documentos, comprovadamente confiados à sua guarda;
XIII. aconselhar o cliente ou o empregador contra disposições expressas em lei ou contra os Princípios de Contabilidade e as Normas Brasileiras de Contabilidade editadas pelo Conselho Federal de Contabilidade;
XIV. exercer atividade ou ligar o seu nome a empreendimentos com finalidades ilícitas;
XV. revelar negociação confidenciada pelo cliente ou empregador para acordo ou transação que, comprovadamente, tenha tido conhecimento;
XVI. emitir referência que identifique o cliente ou empregador, com quebra de sigilo profissional, em publicação em que haja menção a trabalho que tenha realizado ou orientado, salvo quando autorizado por eles;
XVII. iludir ou tentar iludir a boa-fé de cliente, empregador ou de terceiros, alterando ou deturpando o exato teor de documentos, bem como fornecendo falsas informações ou elaborando peças contábeis inidôneas;
XVIII. não cumprir, no prazo estabelecido, determinação dos Conselhos Regionais de Contabilidade, depois de regularmente notificado;
XIX. intitular-se com categoria profissional que não possua, na profissão contábil;
XX. executar trabalhos técnicos sem observância dos Princípios de Contabilidade e das Normas Brasileiras de Contabilidade editadas pelo Conselho Federal de Contabilidade;
XXI. renunciar à liberdade profissional, devendo evitar quaisquer restrições ou imposições que possam prejudicar a eficácia e correção de seu trabalho;
XXII. publicar ou distribuir, em seu nome, trabalho científico ou técnico do qual não tenha participado;
XXIII. apropriar-se indevidamente de valores confiados a sua guarda;
XXIV. exercer a profissão demonstrando comprovada incapacidade técnica;
XXV. deixar de apresentar documentos e informações quando solicitado pela fiscalização dos Conselhos Regionais.
Gabarito: D.

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Eliane Reis

Fundadora do Momento de Estudar. Bacharel em Ciências Contábeis pela Universidade Federal de Uberlândia. Servidora Público Federal como Técnico Administrativo em Educação. Especialista em Gestão de Negócios e Marketing. Professora desde 2016. Acredita que a educação muda vidas.

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