Questão 43 – CFC 2016.2|Exame de Suficiência
(CFC/2016.2/Q43/Bacharel) De acordo com a NBC TG 28 (R3) – PROPRIEDADE PARA INVESTIMENTO, NÃO é exemplo de propriedade para investimento:
a) propriedade arrendada a outra entidade sob arrendamento financeiro.
b) terreno mantido para futuro uso correntemente indeterminado.
c) terreno mantido para valorização de capital a longo prazo.
d) propriedade que esteja sendo construída ou desenvolvida para futura utilização como propriedade para investimento.
Comentário: De acordo com a NBC TG 28 (R3) a propriedade para investimento é a propriedade (terreno ou edifício – ou parte de edifício – ou ambos) manida (pelo proprietário ou pelo arrendatário em arrendamento financeiro) para auferir aluguel ou para valorização do capital ou para ambas e não para: a) uso na produção ou fornecimento de bens ou serviços ou para finalidades administrativas; ou b) venda no curso ordinário do negócio.
Gabarito: A.
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