2019.2Questões Comentadas

Questão 48 – CFC 2019.2|Exame de Suficiência

(CFC/Consulplan/2019.2/Q48) A NBC PP 01 estabelece critérios inerentes à atuação do contador na condição de perito. São considerados casos de suspeição a que está sujeito o perito do juízo segundo a referida norma, EXCETO:

a) Ser amigo distante de qualquer uma das partes.

b) Ser parceiro, empregador ou empregado de alguma das partes.

c) Ser herdeiro presuntivo ou donatário de alguma das partes ou dos seus cônjuges.

d) Ser devedor ou credor em mora de qualquer das partes, dos seus cônjuges, de parentes destes em linha reta ou em linha colateral até o terceiro grau.

Comentário: Conforme NBC PP 01 – Norma Profissional do Perito em seu item 23: “Os casos de suspeição aos quais estão sujeitos o perito-contador são os seguintes:

(a) ser amigo íntimo de qualquer das partes;

(b) ser inimigo capital de qualquer das partes;

(c) ser devedor ou credor em mora de qualquer das partes, dos seus cônjuges, de parentes destes em linha reta ou em linha colateral até o terceiro grau ou entidades das quais esses façam parte de seu quadro societário ou de direção;

(d) ser herdeiro presuntivo ou donatário de alguma das partes ou dos seus cônjuges;

(e) ser parceiro, empregador ou empregado de alguma das partes;

(f) aconselhar, de alguma forma, parte envolvida no litígio acerca do objeto da discussão; e

(g) houver qualquer interesse no julgamento da causa em favor de alguma das partes”.

Dessa forma temos as alternativas:

a) Ser amigo distante de qualquer uma das partes.

b) Ser parceiro, empregador ou empregado de alguma das partes. SUSPEIÇÃO conforme NBC PP 01 item 23 (e).

c) Ser herdeiro presuntivo ou donatário de alguma das partes ou dos seus cônjuges. SUSPEIÇÃO conforme NBC PP 01 item 23 (d).

d) Ser devedor ou credor em mora de qualquer das partes, dos seus cônjuges, de parentes destes em linha reta ou em linha colateral até o terceiro grau. SUSPEIÇÃO conforme NBC PP 01 item 23 (c).

A questão pede a exceção, dessa forma encontramos a alternativa A.

Fica observado que a NBC PP 01 recebeu um novo texto que entrou em vigor em 19 de março de 2020. Portanto seus estudos já devemos utilizar o novo texto:

“14. Os casos de suspeição e impedimento a que está sujeito o perito nomeado são os seguintes:

(a) ser amigo íntimo de qualquer das partes;

(b) ser inimigo capital de qualquer das partes;

(c) ser devedor ou credor em mora de qualquer das partes, dos seus cônjuges, de parentes destes em linha reta ou em linha colateral até o terceiro grau ou entidades das quais esses façam parte de seu quadro societário ou de direção;

(d) ser herdeiro presuntivo ou donatário de alguma das partes ou dos seus cônjuges;

(e) ser parceiro, empregador ou empregado de uma das partes;

(f) aconselhar, de alguma forma, parte envolvida no litígio acerca do objeto da discussão; e

(g) houver qualquer interesse no julgamento da causa em favor de uma das partes.

15. O perito pode ainda declarar-se suspeito por motivo de foro íntimo”.

Fonte: http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/norma-brasileira-de-contabilidade-nbc-pp-n-1-r1-de-19-de-marco-de-2020-250058222

Gabarito: A.

Tipos de Prova: Tipo 01 Branca Q48 / Tipo 02 Verde Q47 / Tipo 03 Amarelo Q48 / Tipo 04 Azul Q47

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Eliane Reis

Fundadora do Momento de Estudar. Bacharel em Ciências Contábeis pela Universidade Federal de Uberlândia. Servidora Público Federal como Técnico Administrativo em Educação. Especialista em Gestão de Negócios e Marketing. Professora desde 2016. Acredita que a educação muda vidas.

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