Questão 48 – CFC 2022.2|Exame de Suficiência
(CFC/Consulplan/2022.2/Q48) Considerando a legislação profissional vigente sobre perícia, bem como o Código de Processo Civil e a Lei nº 12.030/2009, que versa sobre perícias oficiais, assinale a afirmativa INCORRETA.
a) Em razão do exercício das atividades de perícia oficial de natureza criminal, os peritos de natureza criminal estão sujeitos a regime especial de trabalho, observada a legislação específica de cada ente a que se encontrem vinculados.
b) No exercício da atividade de perícia oficial de natureza criminal, é assegurado autonomia técnica, científica e funcional, não sendo exigido concurso público, nem formação acadêmica específica, para o provimento do cargo de perito oficial.
c) Observado o disposto na legislação específica de cada ente a que o perito se encontra vinculado, são considerados peritos de natureza criminal, inclusive os peritos criminais com formação superior específica detalhada em regulamento, de acordo com a necessidade de cada órgão e por área de atuação profissional.
d) O profissional de contabilidade que atua como perito, ao prestar informações inverídicas, seja por dolo ou culpa, responderá pelos prejuízos que causar à parte e ficará inabilitado para atuar em outras perícias no prazo de dois a cinco anos, independentemente das demais sanções previstas em lei, devendo o juiz comunicar o fato ao respectivo órgão de classe para adoção das medidas que entender cabíveis.
Se você vai prestar essa edição do Exame de Suficiência te convido fazer parte do nosso grupo no Facebook clicando aqui e do nosso Telegram clicando aqui.
🎯MATRICULE-SE no Momento de Estudar para o CRC: https://www.momentodeestudar.com.br/mdecrc
🎯MATRICULE-SE no Curso Regular de Contabilidade Geral: https://www.momentodeestudar.com.br/curso-regular-de-contabilidade-geral
🎯ASSINE a Comunidade MDE e tenha acesso a todos nossos cursos e arquivos complementares dos vídeos trabalhados aqui no canal: https://www.momentodeestudar.com.br/comunidademde
Está estudando contabilidade? Faça parte da nossa comunidade!