Saiu edital: DATAPREV – Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência
Foi publicado edital para provimento de 236 vagas e formação de Cadastro Reserva (CR) para os cargos de Analista de Tecnologia da Informação para diversas especialidades de nível superior como Análise de Negócio de TI; Arquitetura, Engenharia e Sustentação Tecnológica; Desenvolvimento de Software; Inteligência da Informação; Segurança Cibernética e Proteção de Dados; Gestão de Serviços de Tic; Advocacia; Contabilidade; Comunicação Social; Gestão Econômico-Financeira; Administração e Governança; Engenharia. Vagas também para os cargos Analista de Processamento, Engenheiro de Segurança do Trabalho, Médico do Trabalho. E ainda os cargos para nível médio de Auxiliar ou Técnico de Enfermagem do Trabalho e Técnico de Segurança do Trabalho.
BANCA: FGV (Fundação Getúlio Vargas)
Baixe o edital completo clicando aqui: EDITAL DATAPREV
REQUISITOS: confira no edital no Anexo II os requisitos de acordo com cada cargo.
PROVAS: 17/11/2024 9.1 A Prova Objetiva de múltipla escolha, de caráter eliminatório e classificatório, para todos os cargos/perfis, será realizada da no dia 17 de novembro de 2024, das 13h às 17h, segundo o horário oficial de Brasília/DF.
LOCAIS DE PROVA: 2.3 As fases mencionadas no subitem 2.1 serão executadas pela FGV e realizadas em todas as capitais do país.
PERÍODO DE INSCRIÇÃO: 4.1 As inscrições para o Concurso Público estarão abertas no período de 06 de setembro de 2024 a 03 de outubro de 2024. 4.1.1 O valor da taxa de inscrição para os cargos de Nível Superior é de R$ 100,00 (cem reais) e para os cargos de Nível Médio é de R$80,00 (oitenta reais).
REMUNERAÇÃO: a partir de R$ 3.893,95 (nível médio) a R$ 9.173,62 (nível superior). Confira no edital no Anexo III a tabela com as remunerações.
VALIDADE: 1.2 O prazo de validade do Concurso será de 2 (dois) anos, contados a partir da data de homologação do resultado final, podendo ser prorrogado pelo mesmo período, a critério da Dataprev, nos termos do Art. 37, inciso III, da Constituição Federal de 1988.
LOTAÇÃO: 3.8 Os candidatos aprovados que vierem a ser admitidos terão como lotação inicial a unidade escolhida no ato da solicitação de inscrição do concurso; no entanto, a qualquer tempo, por necessidade do serviço, o empregado poderá ser transferido para outra localidade, de acordo o § 3º, do art. 469, da CLT.
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