Tudo sobre Exame de Suficiência
O Exame de Suficiência do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) é uma prova obrigatória para todos os Bacharéis em Ciências Contábeis que quiserem atuar na área contábil como profissionais registrados no Conselho Regional de Contabilidade (CRC).
RESOLUÇÃO:
Resolução CFC nº 1.486/2015: Regulamenta o Exame de Suficiência como requisito para obtenção de Registro Profissional no Conselho Regional de Contabilidade (CRC).
FORMATO DA PROVA:
- 50 questões;
- Aprovação com 50% dos pontos possíveis = 25 pontos;
- 13 disciplinas;
- Questões objetivas com múltipla escolha (podendo a critério do CFC, incluir questões para respostas dissertativas);
- Realizada preferencialmente vezes ao ano.
QUEM PODE PRESTAR?
Estudantes do último ano da Graduação em Ciências Contábeis e Bacharéis em Ciências Contábeis.
DISCIPLINAS:
- Teoria da Contabilidade
- Princípios da Contabilidade
- Contabilidade Geral
- Contabilidade de Custos
- Contabilidade Gerencial
- Controladoria
- Legislação e Ética Profissional
- Noções de Direito
- Auditoria Contábil
- Perícia Contábil
- Contabilidade aplicada ao Setor Público
- Matemática Financeira e Estatística
- Língua Portuguesa
INCIDÊNCIA DE COBRANÇA DOS ÚLTIMOS EXAMES:
Fonte: www.cfc.org.br