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Questão 29 – CFC 2018.2|Exame de Suficiência

(CFC/Consulplan/2018.2/Q29) O crédito tributário representa o direito de crédito da Fazenda Pública perante o contribuinte ou o responsável a pagar o tributo. O Código Tributário Nacional define as hipóteses de extinção, suspensão e exclusão do crédito tributário. Qual dos meios a seguir NÃO acarreta em extinção da exigibilidade do crédito tributário?

a) Pagamento.
b) Parcelamento.
c) Compensação.
d) Decisão judicial passada em julgado.

Comentário: Segundo o CTN em seu Art. 156:
Extinguem o crédito tributário:
I – o pagamento;
II – a compensação;
III – a transação;
IV – remissão;
V – a prescrição e a decadência;
VI – a conversão de depósito em renda;
VII – o pagamento antecipado e a homologação do lançamento nos termos do disposto no artigo 150 e seus §§ 1º e 4º;
VIII – a consignação em pagamento, nos termos do disposto no § 2º do artigo 164;
IX – a decisão administrativa irreformável, assim entendida a definitiva na órbita administrativa, que não mais possa ser objeto de ação anulatória;
X – a decisão judicial passada em julgado.
XI – a dação em pagamento em bens imóveis, na forma e condições estabelecidas em lei. (Incluído pela Lcp nº 104, de 10.1.2001) (Vide Lei nº 13.259, de 2016)
Parágrafo único. A lei disporá quanto aos efeitos da extinção total ou parcial do crédito sobre a ulterior verificação da irregularidade da sua constituição, observado o disposto nos artigos 144 e 149.

Com isso concluímos que entre as opções apresentadas a alternativa que não acarreta a extinção da exigibilidade do crédito tributário é o Parcelamento.

Gabarito: B.
Tipos de Prova: Tipo 01 Branca Q29 / Tipo 02 Verde Q30 / Tipo 03 Amarelo Q28 / Tipo 04 Azul Q29
Lei o CTN: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L5172.htm

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Eliane Reis

Fundadora do Momento de Estudar. Bacharel em Ciências Contábeis pela Universidade Federal de Uberlândia. Servidora Público Federal como Técnico Administrativo em Educação. Especialista em Gestão de Negócios e Marketing. Professora desde 2016. Acredita que a educação muda vidas.

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