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Questão 28 – CFC 2018.2|Exame de Suficiência

(CFC/Consulplan/2018.2/Q28) De acordo com a Lei nº 5172/1966 (Código Tributário Nacional) em seu art. 113, as obrigações tributárias se dividem entre principais e acessórias. Dentre as listadas a seguir, todas são obrigações acessórias, EXCETO:

a) Pagamento do tributo devido.
b) Preparação e envio das declarações exigidas pelo Fisco.
c) Escrituração das operações de circulação de mercadoria.
d) Emissão da nota fiscal de venda de mercadoria ou serviço.

Comentário: Segundo o Código Tributário Nacional em seu art. 113:
A obrigação tributária é principal ou acessória.
§ 1º A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente.
§ 2º A obrigação acessória decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos.
§ 3º A obrigação acessória, pelo simples fato da sua inobservância, converte-se em obrigação principal relativamente à penalidade pecuniária.
(negrito nosso)
Entre as opções apresentadas a única que não poderá ser considerada como obrigação acessória é o Pagamento do tributo devido.

Gabarito: A.
Tipos de Prova: Tipo 01 Branca Q28 / Tipo 02 Verde Q29 / Tipo 03 Amarelo Q30 / Tipo 04 Azul Q30

 

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Eliane Reis

Fundadora do Momento de Estudar. Bacharel em Ciências Contábeis pela Universidade Federal de Uberlândia. Servidora Público Federal como Técnico Administrativo em Educação. Especialista em Gestão de Negócios e Marketing. Professora desde 2016. Acredita que a educação muda vidas.

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