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Questão 39 – CFC 2017.2|Exame de Suficiência

(CFC/2017.2/Q39/Bacharel) De acordo com o Código Profissional do Contador, assinale a alternativa INCORRETA.

a) No desempenho de suas funções, é vedado ao Profissional da Contabilidade valer-se de agenciador de serviços, mediante participação desse nos honorários a receber.
b) O Profissional da Contabilidade não poderá transferir parcialmente a execução dos serviços a seu cargo a outro profissional, mesmo que mantenha como sua a responsabilidade técnica.
c) O Profissional da Contabilidade poderá transferir o contrato de serviços a seu cargo a outro profissional, com a anuência do cliente, sempre por escrito, de acordo com as normas expedidas pelo Conselho Federal de Contabilidade.
d) O Profissional da Contabilidade, quando substituído em suas funções, deve informar ao substituto sobre fatos que devam chegar ao conhecimento desse, a fim de habilitá-lo para o bom desempenho das funções a serem exercidas.

Comentário: Segue para análise de cada alternativa. Vejamos:
a) No desempenho de suas funções, é vedado ao Profissional da Contabilidade valer-se de agenciador de serviços, mediante participação desse nos honorários a receber. CORRETA. Conforme inciso VII, do art. 3º do código de ética do profissional contábil, pode-se confirmar a sentença expressa: “Art. 3º No desempenho de suas funções, é vedado ao Profissional da Contabilidade: VII – valer-se de agenciador de serviços, mediante participação desse nos honorários a receber;”
b) O Profissional da Contabilidade não poderá transferir parcialmente a execução dos serviços a seu cargo a outro profissional, mesmo que mantenha como sua a responsabilidade técnica. INCORRETA. Conforme parágrafo único do art.7º diz que o profissional PODERÁ transferir parcialmente a execuções dos serviços a seu cargo a outro profissional. Veja: “Art. 7º O Profissional da Contabilidade poderá transferir o contrato de serviços a seu cargo a outro profissional, com a anuência do cliente, sempre por escrito, de acordo com as normas expedidas pelo Conselho Federal de Contabilidade.(Redação alterada pela Resolução CFC nº 1.307/10, de 09/12/2010) Parágrafo único.
c) O Profissional da Contabilidade poderá transferir o contrato de serviços a seu cargo a outro profissional, com a anuência do cliente, sempre por escrito, de acordo com as normas expedidas pelo Conselho Federal de Contabilidade. CORRETA. Conforme “Art. 7º O Profissional da Contabilidade poderá transferir o contrato de serviços a seu cargo a outro profissional, com a anuência do cliente, sempre por escrito, de acordo com as normas expedidas pelo Conselho Federal de Contabilidade.”
d) O Profissional da Contabilidade, quando substituído em suas funções, deve informar ao substituto sobre fatos que devam chegar ao conhecimento desse, a fim de habilitá-lo para o bom desempenho das funções a serem exercidas. CORRETA. Conforme inciso VII, do art. 2º do código de ética do profissional contábil, pode-se confirmar a sentença expressa: “Art. 2º São deveres do Profissional da Contabilidade: (Redação alterada pela Resolução CFC nº 1.307/10, de 09/12/2010) VII – se substituído em suas funções, informar ao substituto sobre fatos que devam chegar ao conhecimento desse, a fim de habilitá-lo para o bom desempenho das funções a serem exercidas;”
Gabarito: B.

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Eliane Reis

Fundadora do Momento de Estudar. Bacharel em Ciências Contábeis pela Universidade Federal de Uberlândia. Servidora Público Federal como Técnico Administrativo em Educação. Especialista em Gestão de Negócios e Marketing. Professora desde 2016. Acredita que a educação muda vidas.

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