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Questão 42 – CFC 2017.2|Exame de Suficiência

(CFC/2017.2/Q42/Bacharel) Considerando-se apenas o disposto na NBC TG 09 – DEMONSTRAÇÃO DO VALOR ADICIONADO, a distribuição da riqueza criada deve ser detalhada, minimamente, da seguinte forma:

a) custos com aquisição de matéria-prima de terceiros; insumos adquiridos de terceiros.
b) materiais, energia e outros; serviços de terceiros, comissões líquidas; variação das despesas de comercialização diferidas; perda e recuperação de valores ativos.
c) pessoal e encargos; impostos, taxas e contribuições; juros e aluguéis; juros sobre o capital próprio e dividendos; lucros retidos/prejuízos do exercício.
d) resultado de equivalência patrimonial; receitas financeiras; outras receitas.

Comentário: O item 6 do NBC TG 09 ampara nosso gabarito:
“A distribuição da riqueza criada deve ser detalhada, minimamente, da seguinte forma: (a) pessoal e encargos;
(b) impostos, taxas e contribuições;
(c) juros e aluguéis;
(d) juros sobre o capital próprio (JCP) e dividendos;
(e) lucros retidos/prejuízos do exercício.”
Gabarito: C.

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Eliane Reis

Fundadora do Momento de Estudar. Bacharel em Ciências Contábeis pela Universidade Federal de Uberlândia. Servidora Público Federal como Técnico Administrativo em Educação. Especialista em Gestão de Negócios e Marketing. Professora desde 2016. Acredita que a educação muda vidas.

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