Questão 46 – CFC 2017.2|Exame de Suficiência
(CFC/2017.2/Q46/Bacharel) Ao realizar uma auditoria das Demonstrações Contábeis em uma instituição financeira, o auditor verificou a existência de fraude contra o Sistema Financeiro Nacional, praticada por empregados com funções significativas no Controle Interno.
Considerando-se o que estabelece a NBC TA 240 (R1) – RESPONSABILIDADE DO AUDITOR EM RELAÇÃO A FRAUDE, NO CONTEXTO DA AUDITORIA DE DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS, assinale a opção CORRETA em relação à comunicação que o auditor deve fazer ao identificar a fraude.
a) O auditor deve comunicar a descoberta da fraude aos responsáveis pela governança apenas, os quais deverão tomar todas as medidas cabíveis para a responsabilização dos fraudadores nos âmbitos administrativo, cível e penal, ficando o auditor, a partir da comunicação, isento de qualquer possibilidade de responsabilização legal.
b) O auditor deve comunicar a descoberta da fraude somente aos fraudadores e aos gestores da empresa, uma vez que essa atitude preserva o princípio do contraditório e da ampla defesa, assegurados constitucionalmente a todos os cidadãos.
c) O auditor deve comunicar a fraude ao Conselho Federal de Contabilidade e discutir com esse órgão a natureza, época e extensão dos procedimentos de auditoria necessários para concluir a auditoria.
d) O auditor deve comunicar a fraude às agências reguladoras e de controle, pois, embora o dever profissional do auditor seja o de manter a confidencialidade da informação do cliente, as responsabilidades legais do auditor podem sobrepor-se ao dever de confidencialidade em situações que possam resultar em danos à sociedade.
Comentário: Vamos analisar as alternativas:
a) O auditor deve comunicar a descoberta da fraude aos responsáveis pela governança apenas, os quais deverão tomar todas as medidas cabíveis para a responsabilização dos fraudadores nos âmbitos administrativo, cível e penal, ficando o auditor, a partir da comunicação, isento de qualquer possibilidade de responsabilização legal. FALSO, “Caso o auditor tenha identificado uma fraude ou obtido informações que indiquem a possibilidade de fraude, o auditor deve comunicar estes assuntos tempestivamente a PESSOA DE NÍVEL APROPRIADO DA ADMINISTRAÇÃO que têm a responsabilidade primordial de prevenir e detectar fraude em assuntos relevantes no âmbito de suas responsabilidades.”
b) O auditor deve comunicar a descoberta da fraude somente aos fraudadores e aos gestores da empresa, uma vez que essa atitude preserva o princípio do contraditório e da ampla defesa, assegurados constitucionalmente a todos os cidadãos. FALSO, conforme comentário do item A.
c) O auditor deve comunicar a fraude ao Conselho Federal de Contabilidade e discutir com esse órgão a natureza, época e extensão dos procedimentos de auditoria necessários para concluir a auditoria. FALSO, conforme comentário do item A.
d) O auditor deve comunicar a fraude às agências reguladoras e de controle, pois, embora o dever profissional do auditor seja o de manter a confidencialidade da informação do cliente, as responsabilidades legais do auditor podem sobrepor-se ao dever de confidencialidade em situações que possam resultar em danos à sociedade. VERDADEIRO, conforme item A65 “O dever profissional do auditor de manter a confidencialidade das informações do cliente pode impedir que ela relate a fraude a uma parte fora das entidade cliente. Contudo, a responsabilidade legal do auditor e, em certas circunstâncias, o dever de confidencialidade pode ser passado por cima por estatuto, lei ou tribunais de direito. No Brasil, o auditor de instituições financeiras tem o dever de relatar a ocorrência de fraude a autoridades de supervisão. Em outros segmentos o auditor também tem dever de relatar distorções nos casos em que a administração e os responsáveis pela governança deixam de adorar ações corretivas.”
A66. “O auditor pode considerar apropriado obter assistência jurídica para determinar o curso de ação apropriado nas circunstâncias, cujo proposito é verificar os passos necessários ao considerar aspectos de interesse público na fraude identificada.”
Gabarito: D.
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