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Questão 48 – CFC 2017.2|Exame de Suficiência

(CFC/2017.2/Q48/Bacharel) Considerando-se o que estabelece a NBC TP 01- PERÍCIA CONTÁBIL, é CORRETO afirmar que:

a) Em relação à execução da perícia contábil, o perito-assistente não pode, em nenhuma hipótese, manter contato com o advogado da parte que o contratou.
b) Os peritos não são obrigados a consignar as suas conclusões no final do laudo pericial contábil ou do parecer técnico-contábil, visto que em várias situações o laudo pode ser inconclusivo.
c) Quando se tratar de laudo pericial contábil, assinado em conjunto pelos peritos, a responsabilidade caberá apenas ao perito assistente.
d) Termo de diligência é o instrumento por meio do qual o perito solicita documentos, coisas, dados e informações necessárias à elaboração do laudo pericial contábil e do parecer técnico-contábil.

Comentário:
a) Em relação à execução da perícia contábil, o perito-assistente não pode, em nenhuma hipótese, manter contato com o advogado da parte que o contratou. FALSO, O perito-assistente pode sim manter contato com o advogado da parte que o contratou conforme item 8 da NBC TP 01: “O perito-contador assistente pode, logo após sua contratação, manter contato com o advogado da parte que o contratou, requerendo dossiê completo do 2 processo para conhecimento dos fatos e melhor acompanhamento dos atos processuais no que pertine a perícia.”
b) Os peritos não são obrigados a consignar as suas conclusões no final do laudo pericial contábil ou do parecer técnico-contábil, visto que em várias situações o laudo pode ser inconclusivo. FALSO, os peritos são sim obrigados a consignar as suas conclusões tanto no laudo pericial quanto no parecer técnico. “61. Obriga a Norma que o perito-contador, no encerramento do Laudo Pericial Contábil, apresente, de forma clara e precisa, as suas conclusões. 97. Obriga a Norma que o perito-contador, no encerramento do Parecer Pericial Contábil, apresente, de forma clara e precisa, as suas conclusões.”
c) Quando se tratar de laudo pericial contábil, assinado em conjunto pelos peritos, a responsabilidade caberá apenas ao perito assistente. FALSO, haverá responsabilidade solidária conforme item 83 da NBC TP 01: “Quando se tratar de Laudo Pericial Contábil assinado em conjunto, pelo(s) perito(s) contador(es) nomeado(s) ou contratado(s) ou escolhido(s) e perito(s) contador(es) assistente(s), haverá responsabilidade solidária sobre o referido documento.”
d) Termo de diligência é o instrumento por meio do qual o perito solicita documentos, coisas, dados e informações necessárias à elaboração do laudo pericial contábil e do parecer técnico-contábil. CORRETO, conforme item 49: “Termo de Diligência é o instrumento por meio do qual o perito solicita documentos, coisas, dados, bem como quaisquer informações necessárias à elaboração do laudo pericial contábil ou parecer pericial contábil.”
Gabarito: D.

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Eliane Reis

Fundadora do Momento de Estudar. Bacharel em Ciências Contábeis pela Universidade Federal de Uberlândia. Servidora Público Federal como Técnico Administrativo em Educação. Especialista em Gestão de Negócios e Marketing. Professora desde 2016. Acredita que a educação muda vidas.

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