Questão 38 – CFC 2019.1|Exame de Suficiência
(CFC/Consulplan/2019.1/Q38/Branca) O plenário do Conselho Federal de Contabilidade é o órgão responsável pela aprovação do Código de Ética Profissional do Contador. Nos termos deste Código, é permitido ao contador efetuar ações publicitárias, desde que estas:
a) Sejam efetuadas de forma moderada e discreta.
b) Desenvolvam ações comerciais que iludam a boa-fé de terceiros.
c) Façam comparações depreciativas entre o seu trabalho e o de outros.
d) Caracterizem a mercantilização dos serviços oferecidos pelo contador.
Comentário: De acordo com o Código de Ética item 12 “A publicidade dos serviços contábeis deve ter caráter meramente informativo, ser moderada e discreta”. Entretanto esse texto foi acrescentado na nova versão do Código de Ética editada em 07 de fevereiro de 2019, atualização essa que entrou em vigor em 01 de junho de 2019.
Conforme o item 6.4 do edital para esse Exame de Suficiência todas as legislações que não estiverem vigentes em até 90 dias antes da publicação do edital não serão consideradas na prova: “6.4 As legislações, normas e resoluções requeridas no Exame de Suficiência serão aquelas vigentes até 90 (noventa) dias antes da realização da prova. As alterações que, eventualmente, ocorrerem dentro desse período de 90 (noventa) dias antecedentes à prova serão desconsideradas tanto para a elaboração das questões quanto para a sua correção”.
O período de 90 dias antes da prova daria aproximadamente a data de 07 de abril de 19, como o Código de Ética ainda não estava vigente nessa data e a publicação desse edital aconteceu em 18 de abril de 2019 a sua atualização não deverá ser considerada para esse Exame e dessa forma devemos considerar o texto antigo.
Modelo de Recurso que sugerimos: clique aqui
Gabarito: Anulada.
Para nossos estudos agora já com a NBC PG 01 em vigor podemos considerar que essa questão teria como Gabarito: A. Vamos comentar conforme novo Código de Ética…
a) Sejam efetuadas de forma moderada e discreta. VERDADEIRO, conforme NBC PG 01 item 12. “A publicidade dos serviços contábeis deve ter caráter meramente informativo, ser moderada e discreta.”
b) Desenvolvam ações comerciais que iludam a boa-fé de terceiros. FALSO, conforme NBC PG 01 item 15. “É vedado efetuar ações publicitárias ou manifestações que denigram a reputação da ciência contábil, da profissão ou dos colegas, entre as quais: (c) desenvolver ações comerciais que iludam a boa-fé de terceiros”.
c) Façam comparações depreciativas entre o seu trabalho e o de outros. FALSO, conforme NBC PG 01 item 15. “É vedado efetuar ações publicitárias ou manifestações que denigram a reputação da ciência contábil, da profissão ou dos colegas, entre as quais: (b) fazer comparações depreciativas entre o seu trabalho e o de outros;”
d) Caracterizem a mercantilização dos serviços oferecidos pelo contador. FALSO, conforme NBC PG 01 item 11. “A publicidade, em qualquer modalidade ou veículo de comunicação, dos serviços contábeis, deve primar pela sua natureza técnica e científica, sendo vedada a prática da mercantilização.”
Gabarito: A.
Tipos de Prova: Tipo 01 Branca Q38 / Tipo 02 Verde Q40 / Tipo 03 Amarelo Q37 / Tipo 04 Azul Q39
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