2020.1Questões Comentadas

Questão 38 – CFC 2020.1|Exame de Suficiência

(CFC/Consulplan/2020.1/Q38) O Regulamento Geral dos Conselhos de Contabilidade é dado pela Resolução CFC nº 1.370/2011. Considere as afirmativas a seguir sobre essa Resolução.

I. O exercício eventual ou temporário da profissão contábil fora da jurisdição do registro ou do cadastro principal, bem como a transferência de registro e de cadastro, deve atender às exigências estabelecidas pelo Conselho Federal de Contabilidade.
II. Aos Conselhos de Contabilidade, Federal e Regionais, não cabe, mesmo dentro dos limites de suas competências, aplicarem penalidades a quem infringir disposições desde Regulamento Geral e da legislação vigente.
III. No que concerne à prestação de contas, os Conselhos Regionais devem encaminhar as suas contas à Câmara de Controle Interno para exame e deliberação e posterior julgamento pelo Plenário até o dia 28 de fevereiro do exercício social subsequente.

Está correto o que se afirma apenas em:

a) III.
b) I e II.
c) I e III.
d) I.

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Eliane Reis

Fundadora do Momento de Estudar. Bacharel em Ciências Contábeis pela Universidade Federal de Uberlândia. Servidora Público Federal como Técnico Administrativo em Educação. Especialista em Gestão de Negócios e Marketing. Professora desde 2016. Acredita que a educação muda vidas.

2 thoughts on “Questão 38 – CFC 2020.1|Exame de Suficiência

  • Erika Evellyn

    Boa noite,
    poderia por gentileza me ajudar a entender essa questão?
    não consegui identificar o erro no numero 3. Qual é o erro da alternativa ?

    Reply
    • Olá Erika! De acordo com o § 2º do Art. 6 da Resolução 1370/2011, no que concerne à prestação de contas, o Conselho Federal deve encaminhar as suas contas à Câmara de Controle Interno para exame e deliberação e posterior julgamento pelo Plenário até o dia 28 de fevereiro do exercício social subsequente. Indico que dê uma lida nas resoluções cobradas na disciplina de Ética Geral e Profissional. Espero ter ajudado. Bons estudos!

      Reply

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